{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92520,"origem":"stj","sha256_origem":"778f7a83c14b57c7b47af15145515f285f9da377db36ed4e6dca4f2cabb1810c","registro_original":{"id_fonte":"000906204","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1469976","numero_registro":"201900766798","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-04-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOLO GENÉRICO E AUSÊNCIA DE DANO.\nATIPICIDADE SUPERVENIENTE DA CONDUTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A ausência de dolo específico e dano efetivo na conduta dos réus\nenseja a improcedência do pedido em ação por improbidade\nadministrativa, ante a superveniente atipicidade dos atos instituída\npela Lei n. 14.230/2021.\n2. Caso em que os agentes públicos foram condenados por dolo\ngenérico, conduta omissiva de cumprir decisões judiciais alusivas a\ntratamentos médicos, sendo consignada na origem expressamente a\nausência de qualquer dano ao erário.\n3. Presente a superveniente atipicidade da conduta, o pedido deve\nser julgado improcedente, com a extinção da punibilidade dos réus.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"552e1cc837e2bc42c552e67b1835f0ccf0dc7236e70bb83b97772bacd615689b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
