# Registro público: STJ — 2715704

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-26
- **Publicação:** 2025-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92529/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92529.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 372934be5c5fdd0597219584b042763c0c2def090d80c4575e8cb03fe4e154f1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TEMA N. 1.004/STJ DO REGIME DOS
RECURSOS REPETITIVOS. ADUZIDA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
MATÉRIA INTRINSECAMENTE LIGADA AO TEMA REPETITIVO. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Espécie em que a Corte de origem negou seguimento ao recurso
especial em razão da aplicação da sistemática dos Recursos Especiais
Repetitivos, conforme o Tema n. 1.004/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** As alegações de negativa de prestação jurisdicional (1.022,
inciso II e parágrafo único, inciso II, c. c. o art. 489, § 1º,
inciso IV, todos do CPC) e de suposta violação do art. 17 do Código
de Processo Civil mostram-se intrinsecamente ligadas ao alegado
direito à indenização pelo órgão expropriante, questão que foi
decidida na origem de acordo com recurso especial repetitivo (Tema
n. 1.004/STJ), o que ocasionou a negativa de seguimento ao recurso
especial, sendo o único recurso cabível (agravo interno dirigido ao
próprio Tribunal de origem) desprovido pelo Tribunal de origem.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TEMA N. 1.004/STJ DO REGIME DOS
RECURSOS REPETITIVOS. ADUZIDA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
MATÉRIA INTRINSECAMENTE LIGADA AO TEMA REPETITIVO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Espécie em que a Corte de origem negou seguimento ao recurso
especial em razão da aplicação da sistemática dos Recursos Especiais
Repetitivos, conforme o Tema n. 1.004/STJ.
2. As alegações de negativa de prestação jurisdicional (1.022,
inciso II e parágrafo único, inciso II, c. c. o art. 489, § 1º,
inciso IV, todos do CPC) e de suposta violação do art. 17 do Código
de Processo Civil mostram-se intrinsecamente ligadas ao alegado
direito à indenização pelo órgão expropriante, questão que foi
decidida na origem de acordo com recurso especial repetitivo (Tema
n. 1.004/STJ), o que ocasionou a negativa de seguimento ao recurso
especial, sendo o único recurso cabível (agravo interno dirigido ao
próprio Tribunal de origem) desprovido pelo Tribunal de origem.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
