{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92547,"origem":"stj","sha256_origem":"df21e54c673e514e413263dd650b8ade996c981fda438c88f9e2cd4043cdd2c2","registro_original":{"id_fonte":"000906580","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1662145","numero_registro":"202000317389","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA 1.199/STF.\nAPLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES REDACIONAIS DA LEI N. 14.230/2021. VIOLAÇÃO\nDO ARTIGO 11 DA LIA. ELEMENTO ANÍMICO DA CONDUTA. DOLO. ABOLITIO DO\nDISPOSITIVO IMPUTADO. ROL TAXATIVO IMPOSTO. CONTINUIDADE ANTE ATUAL\nREDAÇÃO NORMATIVA DOS INCISOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE ANIMUS DOLOSO\nESPECÍFICO. READEQUAÇÃO EM TIPO OUTRO. INVIABILIDADE. RECURSO\nEXCLUSIVO DA DEFESA. SANÇÃO EXPURGADA EM POSTERIOR ALTERAÇÃO\nREDACIONAL DA LIA. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS\nCOM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às\nhipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam,\nesclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de\nponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício\nou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão\natacada.\n2. Ao julgar o ARE n. 843.989 sob o rito da Repercussão Geral, o\nSupremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese (Tema 1.199/STF):\n\"1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a\ntipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se -\nnos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo -\nDOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da\nmodalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é\nIRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição\nFederal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa\njulgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e\nseus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de\nimprobidade administrativa culposos praticados na vigência do texto\nanterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em\nvirtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo\ncompetente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo\nregime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO,\naplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da\nlei\".\n3. Em elastério de entendimento, ao tratar da delimitação dos\nefeitos do precedente vinculante, a Suprema Corte concluiu pela\naplicação das alterações trazidas pela Lei n. 14.320/2021 às ações\nde improbidade cujos atos dolosos foram praticados na vigência do\ntexto anterior da norma, desde que sem condenação com trânsito em\njulgado, exceptuando-se o novo regime prescricional.\n4. Na espécie, a instância ordinária enveredou na análise do\nelemento anímico da conduta do insurgente, reconhecendo o agir\ndoloso de violação dos princípios da Administração Pública.\n5. Necessário se faz o encaminhamento dos autos à origem para o\nexame da especificidade do agir, considerando a possibilidade de\ncontinuidade típico-normativa da conduta em inciso diverso do mesmo\nregramento, mostrando-se, contudo, inviável readequar o ato em outro\nartigo da Lei de Improbidade Administrativa, dado o recurso\nexclusivo da defesa.\n6. Em razão da alteração redacional do inciso III do artigo 12 da\nLei n. 8.429/1992 pela Lei n. 14.230/2021, com a exclusão da sanção\nde suspensão dos direitos políticos por ato ímprobo elencado no\nartigo 11 da LIA, deve ser afastada essa pena, antes mesmo da\nreanálise pela Corte de origem.\n7. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito os julgados anteriores, afastar a sanção de\nsuspensão dos direitos políticos e determinar a devolução dos autos\nao Tribunal a quo para juízo de conformação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr.\nMinistro Teodoro Silva Santos, acompanhando a divergência inaugurada\npela Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, acolhendo os\nembargos de declaração, com efeitos modificativos a fim de tornar\nsem efeito os julgados anteriores, afastar a sanção de suspensão dos\ndireitos políticos do embargante e determinar a devolução dos autos\nao Tribunal a quo para juízo de conformação, o voto do Sr. Ministro\nMarco Aurélio Bellizze no mesmo sentido, o voto do Sr. Ministro\nAfrânio Vilela acolhendo os embargos de declaração, com efeitos\ninfringentes, para o fim de julgar extinta a ação civil pública, por\natipicidade da conduta, por maioria, acolher os embargos de\ndeclaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Thereza de\nAssis Moura, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros\nFrancisco Falcão e Afrânio Vilela.\nVotaram com a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura os Srs.\nMinistros Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos\n(voto-vista).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art12","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17_par10","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art9"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014320 ANO:2021","LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n        ART:00009 ART:00010 INC:00008 ART:00011 INC:00001\n        INC:00005 ART:00012 INC:00003 ART:00017 PAR:0010C\n(ART. 12, III, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021)","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00036"],"jurisprudencia_citada":"(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÃO PELA LEI 14.230/2021 -\nAPLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO)\n   STF - [[ARE 843989]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1199)\n(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÃO PELA LEI 14.230/2021 - ATO\nDOLOSO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1971805>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt nos EAREsp 1625988>>-SE,\n         <<EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no\nREsp 1305753>>-MG\n   STF - [[ARE-AgR-ED 1403157]]\n(PRINCÍPIO DO \"NE REFORMATIO IN PEJUS\" - RECURSO EXCLUSIVO DA\nDEFESA)\n   STF - [[ARE-AgR-ED 1414607]]\n(VOTO VENCIDO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÃO PELA LEI\n14.230/2021 - APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO)\n   STF - [[RE-AgR 1452533]], [[ARE-AgR-segundo 1346594]],\n         [[ARE-AgR-segundo-EDv-ED 803568]]\n(VOTO VENCIDO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ART. 11 DA LEI\n8.429/1992 - NOVA REDAÇÃO - CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1174735>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 1611566>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 2380545>>-SP, {{REsp 2107597}},\n         {{REsp 2094495}}, {{AgRg no Ag 1383040}},\n         {{AREsp 1791073}}, {{REsp 2109890}}, {{REsp 2107882}},\n         {{REsp 2001888}}, <<AgInt nos EDcl no AREsp 1510397>>-SP,\n         <<AREsp 1417207>>-MG\n(VOTO VENCIDO - LEI DE LICITAÇÕES - CRIMES - CONTINUIDADE\nTÍPICO-NORMATIVA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2032505>>-CE, <<AgRg no HC 707181>>-SP\n(VOTO VENCIDO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ART. 17, § 10-C, DA LEI\n8.429/1992 - PROCESSOS JÁ SENTENCIADOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2301778>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3f1eba528ec3b91c4929f5fd9823e5696e5f39d5f7617edf3bb4752a08273e54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
