{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92559,"origem":"stj","sha256_origem":"0ad83ebc6129847dbd2af0028c35bf1aa4f377a3bce79fbbf1bf315de0035378","registro_original":{"id_fonte":"000907238","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2547762","numero_registro":"202400110990","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCLUSÃO DE PIS/COFINS\nNA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. APURAÇÃO EM REGIME DO LUCRO\nPRESUMIDO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS. TEMA 1312.\nANULAÇÃO DE ACÓRDÃO. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À\nORIGEM.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma do\nSuperior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo interno no\nagravo em recurso especial, sob alegação de omissão no julgamento.\nII. Questão em discussão\n2. A empresa embargante pretende excluir as contribuições para o PIS\ne a COFINS da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica\n(IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no\nregime do lucro presumido.\nIII. Razões de decidir\n3. A Primeira Seção do STJ afetou o REsp 2151903/RS, o REsp\n2151904/RS e o REsp 2151907/RS como representativos da controvérsia,\ndeterminando a suspensão dos recursos especiais e agravos em\nrecurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão\ndelimitada.\n4. A orientação do STJ é que os recursos que tratam da mesma\ncontrovérsia sejam sobrestados no Tribunal de origem até o final do\njulgamento qualificado, conforme os arts. 1.040 e 1.041 do CPC.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\nanular o acórdão e a decisão anterior e devolver os autos ao\nTribunal de origem, a fim de que, após a publicação dos acórdãos dos\nrecursos representativos da controvérsia (Tema 1312/STJ), realize o\njuízo de adequação. Ressalva do entendimento da Relatora no tocante\nao conhecimento do recurso.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"af0b484c4dc5625140149be4bc61146edb8231a248153502db2825b5097751c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
