# Registro público: STJ — 2547762

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92559/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92559.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ad83ebc6129847dbd2af0028c35bf1aa4f377a3bce79fbbf1bf315de0035378

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo interno no
agravo em recurso especial, sob alegação de omissão no julgamento.

### II. Questão em discussão

2. A empresa embargante pretende excluir as contribuições para o PIS
e a COFINS da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica
(IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no
regime do lucro presumido.

### III. Razões de decidir

3. A Primeira Seção do STJ afetou o REsp 2151903/RS, o REsp
2151904/RS e o REsp 2151907/RS como representativos da controvérsia,
determinando a suspensão dos recursos especiais e agravos em
recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão
delimitada.
4. A orientação do STJ é que os recursos que tratam da mesma
controvérsia sejam sobrestados no Tribunal de origem até o final do
julgamento qualificado, conforme os arts. 1.040 e 1.041 do CPC.

### IV. Dispositivo e tese

5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
anular o acórdão e a decisão anterior e devolver os autos ao
Tribunal de origem, a fim de que, após a publicação dos acórdãos dos
recursos representativos da controvérsia (Tema 1312/STJ), realize o
juízo de adequação. Ressalva do entendimento da Relatora no tocante
ao conhecimento do recurso.

## Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCLUSÃO DE PIS/COFINS
NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. APURAÇÃO EM REGIME DO LUCRO
PRESUMIDO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS. TEMA 1312.
ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À
ORIGEM.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo interno no
agravo em recurso especial, sob alegação de omissão no julgamento.
II. Questão em discussão
2. A empresa embargante pretende excluir as contribuições para o PIS
e a COFINS da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica
(IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no
regime do lucro presumido.
III. Razões de decidir
3. A Primeira Seção do STJ afetou o REsp 2151903/RS, o REsp
2151904/RS e o REsp 2151907/RS como representativos da controvérsia,
determinando a suspensão dos recursos especiais e agravos em
recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão
delimitada.
4. A orientação do STJ é que os recursos que tratam da mesma
controvérsia sejam sobrestados no Tribunal de origem até o final do
julgamento qualificado, conforme os arts. 1.040 e 1.041 do CPC.
IV. Dispositivo e tese
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
anular o acórdão e a decisão anterior e devolver os autos ao
Tribunal de origem, a fim de que, após a publicação dos acórdãos dos
recursos representativos da controvérsia (Tema 1312/STJ), realize o
juízo de adequação. Ressalva do entendimento da Relatora no tocante
ao conhecimento do recurso.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 0ad83ebc6129847dbd2af0028c35bf1aa4f377a3bce79fbbf1bf315de0035378
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** 0ad83ebc6129847dbd2af0028c35bf1aa4f377a3bce79fbbf1bf315de0035378
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

