{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9256,"origem":"stj","sha256_origem":"50117656e914d12660ecfce5ececa970d5c4e4fce1aaa4b2f90ca54be237c112","registro_original":{"id_fonte":"000822882","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1917716","numero_registro":"202101977645","relator":"MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR.\nRECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO.\nEXTENSÃO AOS PROFESSORES APOSENTADOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Cinge-se a controvérsia dos autos a verificar a possibilidade de\na parte autora ser submetida à avaliação de Reconhecimento de\nSaberes e Competência (RSC) para fins de valoração da Retribuição\npor Titulação (RT), com os respectivos desdobramentos financeiros.\n2. Ao acolher o pleito autoral, o magistrado sentenciante destacou\nque, \"da análise dos autos, é possível constatar que não chegou a\nser avaliada a documentação apresentada pela parte autora, tendo em\nvista o impedimento legal imposto pelo Colégio Brigadeiro Newton\nBraga (evento 1 - OUT12). (...) Desta forma, deve ser julgado\nprocedente o pedido para que a Administração analise a documentação\nda autora para fins recebimento do Adicional de Reconhecimento de\nSaberes e Competências (RSC), previsto na Lei 12.772/2012\". A Corte\nde origem, por sua vez  deu provimento à remessa necessária com\nfundamento no fato de que não se poderia acolher o pleito autoral\nporque a parte autora encontrava-se na condição de inativa, tendo se\naposentado em 11/11/2002.\n3. Verifica-se que, ao assim decidir, o acórdão recorrido divergiu\nda orientação jurisprudencial do STJ de que \"a Lei 12.772/2012 não\nfez distinção entre o mecanismo a ser observado para o cálculo da\nRetribuição por Titulação, com base no RSC, pelo fato de o docente\nencontrar-se na ativa ou aposentado, de modo que revela-se\nmanifestamente ilegal restringir a obtenção do nível de\nReconhecimento de Saberes e Competências - RSC apenas aos servidores\nativos\" (REsp 1.844.945/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO,\nPRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 25/06/2020).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\n\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\n\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012772 ANO:2012"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDOR - RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS - RETRIBUIÇÃO\nPOR TITULAÇÃO - EXTENSÃO A PROFESSOR APOSENTADO)\n   STJ - <<REsp 1844945>>-SC,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1948740>>-RJ,\n         <<REsp 1898582>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/49068294-a2ab-474c-a69f-97be29914795/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5d8bd79da904afd4d996b688d04f55e76c750dee940dcc54a1aaa6c339ef5c54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
