# Registro público: STJ — 1917716

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9256/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9256.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50117656e914d12660ecfce5ececa970d5c4e4fce1aaa4b2f90ca54be237c112

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR.
RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO.
EXTENSÃO AOS PROFESSORES APOSENTADOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cinge-se a controvérsia dos autos a verificar a possibilidade de
a parte autora ser submetida à avaliação de Reconhecimento de
Saberes e Competência (RSC) para fins de valoração da Retribuição
por Titulação (RT), com os respectivos desdobramentos financeiros.
- **Item 2 (texto oficial):** Ao acolher o pleito autoral, o magistrado sentenciante destacou
que, "da análise dos autos, é possível constatar que não chegou a
ser avaliada a documentação apresentada pela parte autora, tendo em
vista o impedimento legal imposto pelo Colégio Brigadeiro Newton
Braga (evento 1 - OUT12). (...) Desta forma, deve ser julgado
procedente o pedido para que a Administração analise a documentação
da autora para fins recebimento do Adicional de Reconhecimento de
Saberes e Competências (RSC), previsto na Lei 12.772/2012". A Corte
de origem, por sua vez  deu provimento à remessa necessária com
fundamento no fato de que não se poderia acolher o pleito autoral
porque a parte autora encontrava-se na condição de inativa, tendo se
aposentado em 11/11/2002.
- **Item 3 (texto oficial):** Verifica-se que, ao assim decidir, o acórdão recorrido divergiu
da orientação jurisprudencial do STJ de que "a Lei 12.772/2012 não
fez distinção entre o mecanismo a ser observado para o cálculo da
Retribuição por Titulação, com base no RSC, pelo fato de o docente
encontrar-se na ativa ou aposentado, de modo que revela-se
manifestamente ilegal restringir a obtenção do nível de
Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC apenas aos servidores
ativos" (REsp 1.844.945/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 25/06/2020).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR.
RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO.
EXTENSÃO AOS PROFESSORES APOSENTADOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Cinge-se a controvérsia dos autos a verificar a possibilidade de
a parte autora ser submetida à avaliação de Reconhecimento de
Saberes e Competência (RSC) para fins de valoração da Retribuição
por Titulação (RT), com os respectivos desdobramentos financeiros.
2. Ao acolher o pleito autoral, o magistrado sentenciante destacou
que, "da análise dos autos, é possível constatar que não chegou a
ser avaliada a documentação apresentada pela parte autora, tendo em
vista o impedimento legal imposto pelo Colégio Brigadeiro Newton
Braga (evento 1 - OUT12). (...) Desta forma, deve ser julgado
procedente o pedido para que a Administração analise a documentação
da autora para fins recebimento do Adicional de Reconhecimento de
Saberes e Competências (RSC), previsto na Lei 12.772/2012". A Corte
de origem, por sua vez  deu provimento à remessa necessária com
fundamento no fato de que não se poderia acolher o pleito autoral
porque a parte autora encontrava-se na condição de inativa, tendo se
aposentado em 11/11/2002.
3. Verifica-se que, ao assim decidir, o acórdão recorrido divergiu
da orientação jurisprudencial do STJ de que "a Lei 12.772/2012 não
fez distinção entre o mecanismo a ser observado para o cálculo da
Retribuição por Titulação, com base no RSC, pelo fato de o docente
encontrar-se na ativa ou aposentado, de modo que revela-se
manifestamente ilegal restringir a obtenção do nível de
Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC apenas aos servidores
ativos" (REsp 1.844.945/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 25/06/2020).
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR - RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS - RETRIBUIÇÃO
POR TITULAÇÃO - EXTENSÃO A PROFESSOR APOSENTADO)
   STJ - <<REsp 1844945>>-SC,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1948740>>-RJ,
         <<REsp 1898582>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012772 ANO:2012

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2012-12-28%3B12772)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1863257](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40298/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2035064](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29640/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
