# Registro público: STJ — 1273306

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92563/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92563.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea08c154fc2b9d06ab32fadb0064021c2474ab39ac796f9dbc50290ad1cc626d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO
LOCAL. PROVA POSTERIOR AO RECURSO. LEI 14.939/2024. RETROAÇÃO.
ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL DE QUE A NORMA PROCESSUAL
SUPERVENIENTE DEVE SER APLICADA AOS CASOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial do STJ definiu em Questão de Ordem no AREsp
2.638.376 pela incidência retroativa da Lei 14.939/2024 aos
processos sem trânsito em julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, a parte embargante apresentou antes do
julgamento do agravo interno a comprovação dos feriados e dias sem
expediente forenses havidos no Tribunal local, de modo a demonstrar
a tempestividade dos recursos dirigidos a esta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
dar provimento ao agravo interno e conhecer do agravo em recurso
especial, determinando sua conversão em recurso especial.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO
LOCAL. PROVA POSTERIOR AO RECURSO. LEI 14.939/2024. RETROAÇÃO.
ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL DE QUE A NORMA PROCESSUAL
SUPERVENIENTE DEVE SER APLICADA AOS CASOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. A Corte Especial do STJ definiu em Questão de Ordem no AREsp
2.638.376 pela incidência retroativa da Lei 14.939/2024 aos
processos sem trânsito em julgado.
2. No caso dos autos, a parte embargante apresentou antes do
julgamento do agravo interno a comprovação dos feriados e dias sem
expediente forenses havidos no Tribunal local, de modo a demonstrar
a tempestividade dos recursos dirigidos a esta Corte.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
dar provimento ao agravo interno e conhecer do agravo em recurso
especial, determinando sua conversão em recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
