# Registro público: STJ — 2157695

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92589/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92589.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68a53641588f15824ca1e65f4c18c954e086cec547aa904b3a0800d544699ddc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE
SERVIÇO ESPECIAL EM ATIVIDADE URBANA. TEMA 629/STJ.
INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, houve, de fato, o exame de mérito quanto ao pedido de
reconhecimento de tempo especial em atividade urbana, hipótese
totalmente distinta da julgada no tema 629/STJ, cuja ratio decidendi
diz respeito à atividade rural.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE
SERVIÇO ESPECIAL EM ATIVIDADE URBANA. TEMA 629/STJ.
INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso, houve, de fato, o exame de mérito quanto ao pedido de
reconhecimento de tempo especial em atividade urbana, hipótese
totalmente distinta da julgada no tema 629/STJ, cuja ratio decidendi
diz respeito à atividade rural.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
