# Registro público: STJ — 74142

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92592/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92592.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e940c99f288aebe5f61aea5c272baf2cf7648fad5af53bb5de908b8835fe8f40

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA.
VIA JUDICIAL. MANDADOS DE SEGURANÇA IMPETRADOS POR TERCEIROS. PONTOS
NÃO ATRIBUÍDOS A TODOS OS CANDIDATOS. OFENSA AO EDITAL DO CERTAME.
INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Incabível a extensão dos pontos ao recorrente, relativos às
questões anuladas pela via judicial por meio de mandados de
segurança individuais impetrados por terceiros, nos termos das
jurisprudência desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA.
VIA JUDICIAL. MANDADOS DE SEGURANÇA IMPETRADOS POR TERCEIROS. PONTOS
NÃO ATRIBUÍDOS A TODOS OS CANDIDATOS. OFENSA AO EDITAL DO CERTAME.
INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Incabível a extensão dos pontos ao recorrente, relativos às
questões anuladas pela via judicial por meio de mandados de
segurança individuais impetrados por terceiros, nos termos das
jurisprudência desta Corte.
2. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
