# Registro público: STJ — 2290625

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92597/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92597.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6091c3b7e3cd52e870b913fa0a64c89ca123a837d72ccdda2e7b2b846bf032a6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. NOVO CÓDIGO FLORESTAL. RETROATIVIDADE. POSIÇÃO DO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. DESRESPEITO. INEXISTÊNCIA, NO CASO CONCRETO. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Trata-se de embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, interposto pelo ora embargante, para manter decisão que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial por ele manejado. O recorrente alega, em síntese, a omissão do julgado acerca da…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA. NOVO CÓDIGO FLORESTAL. RETROATIVIDADE. POSIÇÃO DO STF EM
CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. DESRESPEITO.
INEXISTÊNCIA, NO CASO CONCRETO. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I - Trata-se de embargos de declaração opostos a acórdão que negou
provimento ao agravo interno, interposto pelo ora embargante, para
manter decisão que conheceu de agravo para não conhecer de recurso
especial por ele manejado. O recorrente alega, em síntese, a omissão
do julgado acerca da observância quanto ao que restou decidido pelo
Supremo Tribunal Federal no âmbito das ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e
4.937 e da ADC 42, defendendo a aplicação das disposições do Novo
Código Florestal ao Termo de Ajustamento de Conduta - TAC objeto dos
autos.
II - De acordo com o próprio Supremo Tribunal Federal, a questão da
retroatividade das disposições do novo Código Florestal para atingir
o cumprimento de termo de compromisso firmado sob a égide do Código
Florestal anterior constitui matéria não decidida na ADC 42 e nas
ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937. Precedentes.
III - Não abarcada a questão no julgamento das ações de controle
concentrado, inexiste ofensa ao entendimento exarado pela Corte
Suprema.
IV - Mantida a compreensão firmada nesta Corte Superior, em casos
tais, no sentido de que as disposições do novo Código Florestal não
podem retroagir para atingir o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, como é o caso dos termos de ajustamento de conduta,
celebrados sob a égide do Código Florestal anterior. Precedentes.
V - Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NOVO CÓDIGO FLORESTAL - TEMPUS REGIS ACTUM)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1769051>>-SP
(TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - NOVO CÓDIGO FLORESTAL -
RETROATIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 2045951>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2007106>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2123237>>-SP
   STF - [[ARE-AgR 1287076]], [[Rcl-AgR 51725]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012651 ANO:2012
*****  CFLO-12    CÓDIGO FLORESTAL DE 2012

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2012-05-25%3B12651)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 183816](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109165/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2017282](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84265/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1659086](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46336/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
