{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92600,"origem":"stj","sha256_origem":"42773dda04fb16171945b78850146d69e4bcca0464fd4b1d23264c9ff3848016","registro_original":{"id_fonte":"000908006","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2831860","numero_registro":"202500112573","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA'S.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda\nPública, com valor da causa atribuído em R$ 2.101.001,19 (dois\nmilhões, cento e um mil, um real e dezenove centavos), em maio de\n2017, tendo como objetivo a cobrança de débitos tributários\nreferentes ao ISS dos exercícios de 2007 e 2008. Na sentença,\nacolheu-se a exceção de pré-executividade para reconhecer a nulidade\ndas CDAs, extinguindo-se o feito. No Tribunal a quo, a apelação\ninterposta foi improvida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São\nPaulo. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno\ninterposto contra decisão que julgou agravo interposto pelo\nMunicípio de São Paulo contra a decisão que inadmitiu o recurso\nespecial fundado no art. 105, III, a, da Constituição Federal.\nII - Considerando que o agravante, além de atender aos demais\npressupostos de admissibilidade deste agravo, logrou impugnar a\nfundamentação da decisão agravada, impõe-se o seu conhecimento,\npassando ao exame do recurso especial interposto. A jurisprudência\npacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o\nexcesso da cobrança do tributo não é suficiente para anular o título\nexecutivo extrajudicial (CDA) se o valor devido puder ser apurado\npor meros cálculos aritméticos.\nIII - No presente caso, o Tribunal de origem entendeu, em síntese,\nque deveria ser extinta a execução fiscal diante da divergência\nentre os valores que constam nos títulos executivos (CDA) e a\nindicação do valor da causa na petição inicial. No entanto, esta\nCorte Superior tem entendido pela impossibilidade de extinção da\nexecução fiscal por nulidade da CDA antes da intimação da Fazenda\nPública para que substitua ou emende a CDA quando seja sanável o\nvício material ou formal da referida certidão.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"0636bd50c503077a67f6a185ae438f69d99db28844e1b393f58bb6cf3d906388","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"42773dda04fb16171945b78850146d69e4bcca0464fd4b1d23264c9ff3848016","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
