# Registro público: STJ — 2159323

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92609/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92609.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** caebaebb7b3a5fbe9bdc94e75c8f5b775cd4a2f010792e8c9d49842c60f7c05c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. TERMO INICIAL. DATA DO LAUDO QUE PROVA EFETIVAMENTE
AS CONDIÇÕES INSALUBRES. ENTENDIMENTO DOMINANTE DESTA CORTE
SUPERIOR. PUIL N. 413/RS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o pagamento
do adicional de insalubridade está condicionado ao laudo que
comprove efetivamente as condições insalubres ou perigosas às quais
os servidores estão expostos, não sendo devido o pagamento pelo
período anterior à formalização do laudo.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. TERMO INICIAL. DATA DO LAUDO QUE PROVA EFETIVAMENTE
AS CONDIÇÕES INSALUBRES. ENTENDIMENTO DOMINANTE DESTA CORTE
SUPERIOR. PUIL N. 413/RS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o pagamento
do adicional de insalubridade está condicionado ao laudo que
comprove efetivamente as condições insalubres ou perigosas às quais
os servidores estão expostos, não sendo devido o pagamento pelo
período anterior à formalização do laudo.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
