{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92629,"origem":"stj","sha256_origem":"4b1b4a931c486021627c6724d70539a32f70753002515574632827a1aa1a1e50","registro_original":{"id_fonte":"000908315","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2476958","numero_registro":"202303701260","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. VIGILÂNCIA ARMADA 24H (VINTE E\nQUATRO HORAS) EM INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. ARTS. 3º, 330,\nINCISO III, 485, INCISOS I E VI, DO CPC/2015. FALTA DE\nPREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO\nTRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONJUNTAMENTE\nCOM O ESPECIAL, NA ORIGEM. ART. 1.032 DO CPC. INAPLICABILIDADE. LEI\nMUNICIPAL N. 6.245/2017. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA N. 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O acórdão recorrido não possui as omissões e obscuridades\nsuscitadas pela parte recorrente, mas apresentou, concretamente, os\nfundamentos que justificaram a sua conclusão. Como é cediço, o\nJulgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os\nargumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre,\nfundamentadamente, as razões do seu convencimento.\n2. O Tribunal de origem não apreciou a tese de afronta aos arts. 3º,\n330, inciso III, 485, incisos I e IV, do CPC e essa questão não foi\nsuscitada nos embargos de declaração opostos na origem. Ausência de\nprequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356, ambas do\nSTF.\n3. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia com lastro em\nfundamento eminentemente constitucional, qual seja, o art. 30,\ninciso I, da Constituição Federal. Nesse contexto, a sua revisão é\ninviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a\ninterpretação do direito federal infraconstitucional. Outrossim,\nconforme já sedimentado pela Corte Especial do Superior Tribunal de\nJustiça, interposto o Recurso Extraordinário contra acórdão do\nTribunal de origem, é inaplicável o comando normativo contido no\nart. 1.032 do Código de Processo Civil de 2015.\n4. O acórdão recorrido decidiu a matéria a partir da interpretação\nde dispositivos de legislação municipal, o que interdita o exame do\nrecurso especial. Com efeito, nos termos da Súmula n. 280 do STF,\naplicável ao caso por analogia: \"[p]or ofensa a direito local não\ncabe recurso extraordinário\".\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e5adad1b1a7fbe2b54db105372970e4b006d71f265e3380d397069f77ae5b769","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4b1b4a931c486021627c6724d70539a32f70753002515574632827a1aa1a1e50","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
