{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92630,"origem":"stj","sha256_origem":"4ae5145b054676297a7ff0fd6db784d1a2eba3493720a634024cf489a5a92f0f","registro_original":{"id_fonte":"000908316","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2749725","numero_registro":"202403526659","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE\nINCABÍVEL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PROTOCOLO ICMS N.\n46/2000. ATO INFRALEGAL. SÚMULA N. 280/STF. SÚMULAS N. 283 E\n284/STF. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.\nPRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO\nPARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.\n1. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, em harmonia\ncom o princípio da dialeticidade, estabelece que, na petição de\nagravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os\nfundamentos da decisão agravada.\n2. Consoante entendimento jurisprudencial deste Sodalício, em agravo\ninterno, compete ao Agravante, \"para cada um dos capítulos\ndecisórios impugnados refutá-los em tantos quantos forem os motivos\nautonomamente considerados para mantê-los\" (AgInt no AREsp n.\n895.746/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,\njulgado em 9/8/2016, DJe de 19/8/2016).\n3. Hipótese em que a Agravante não impugnou, de forma concreta,\nalguns dos óbices que impediram o exame do mérito do apelo nobre\n(Súmulas n. 283 e 284/STF) e o fundamento que levou ao não\nconhecimento de parte da preliminar de negativa de prestação\njurisdicional (incompetência desta Corte para declarar omissão o\nTribunal local a respeito de matéria constitucional), o que conduz,\nnesse caso, ao não conhecimento parcial do agravo.\n4. Na extensão cognoscível, o recurso não comporta provimento, pois,\ncom relação à alegada omissão de matéria infraconstitucional, o\nacórdão de origem não possui os vícios suscitados pela Parte, tendo\napresentado, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua\nconclusão. O Julgador não está obrigado a rebater, individualmente,\ntodos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que\ndemonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. No\ncaso, existe mero inconformismo da parte recorrente com o resultado\ndo julgamento proferido no acórdão recorrido, que lhe foi\ndesfavorável.\n5. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"51197b82ce185e11123c5cac6159b22e289eb4c2ad057e2ae1f1905816dfbbea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4ae5145b054676297a7ff0fd6db784d1a2eba3493720a634024cf489a5a92f0f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
