{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92632,"origem":"stj","sha256_origem":"5bdbe69abb0563dfcb555c49d51e8a8ebc0923d64fa91a0d33dd3a8efab50d49","registro_original":{"id_fonte":"000908318","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2748335","numero_registro":"202403517915","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nTRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. INGRESSO DE ENTIDADES DO SISTEMA\nS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N. 182 DO STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O TRÂNSITO EM\nJULGADO DE TEMA REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. O art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil/2015\npositivou o princípio da dialeticidade recursal. Assim, cabe ao\nrecorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada,\nimpugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados para\nobstar sua pretensão.\n2. No caso dos autos, as partes agravantes deixaram de impugnar de\nforma específica o fundamento da decisão agravada. Incidência da\nSúmula n. 182 do STJ.\n3. Conforme a jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal, a\naplicação de tese firmada sob a sistemática do art. 1.036 do CPC/15\nindepende do trânsito em julgado do recurso especial repetitivo.\n4. Dada a impossibilidade de enfrentamento da matéria de mérito, não\nhá necessidade de sobrestamento do feito quando o apelo nobre não\natende aos requisitos de admissibilidade. Precedentes.\n5. Na espécie, além de o recurso especial sequer ter ultrapassado a\nbarreira da admissibilidade, a matéria nele versada não é exatamente\na mesma discutida no tema 1079.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2a0f19a6c79593e1a33450721b9c6ccbb5895873f2a0ae00affc4b6ee15000c7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5bdbe69abb0563dfcb555c49d51e8a8ebc0923d64fa91a0d33dd3a8efab50d49","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
