{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92646,"origem":"stj","sha256_origem":"49453d0bce41a887cfc5034634fd01a6277a23a42050cfb9611d66e4535bd088","registro_original":{"id_fonte":"000908366","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2162445","numero_registro":"202202042895","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE QUADRO PRÓPRIO DE\nPESSOAL. AVENTADA OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, INCISO IV, E 1.022,\nINCISO II, E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CPC. OMISSÃO\nCARACTERIZADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM\nRETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REJULGAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Conforme entendimento cristalizado na Súmula n. 568/STJ, \"[o]\nrelator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá\ndar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento\ndominante acerca do tema\". É também o que prevê o art. 255, § 4.º,\ninciso I, do Regimento Interno deste Sodalício.\n2. Na forma da jurisprudência dominante do STJ, ocorre negativa da\ndevida prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal de\norigem deixa de enfrentar, expressamente, questões relevantes ao\njulgamento da causa, suscitadas, oportunamente, pela parte\nrecorrente, tal como ocorreu, na espécie, porquanto impedira o\nposterior reexame no julgamento do recurso especial.\n3. No caso, o Tribunal a quo não se manifestou sobre a nulidade das\nnomeações irregulares aos cargos comissionados, ponto essencial à\nsolução da controvérsia firmada em torno do objeto da ação civil\npública ajuizada pelo Parquet. Assim, tendo o Tribunal a quo se\nrecusado a emitir pronunciamento sobre o aludido ponto\ncontrovertido, oportunamente trazidos pelo ora recorrente no recurso\nde apelação e nos embargos de declaração, ocorreu negativa de\nprestação jurisdicional e a consequente violação do art. 1.022 do\nCPC.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"439241f76e030accd20e540c52ee1c90a00829bc19cd2d7c949d447763c4e1fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"49453d0bce41a887cfc5034634fd01a6277a23a42050cfb9611d66e4535bd088","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
