{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92656,"origem":"stj","sha256_origem":"c4c57c1e6bf40468109ce7ad5b849e0bfcec1eddc2e0e4dc82e3a0188c841290","registro_original":{"id_fonte":"000908390","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2272231","numero_registro":"202204036664","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILÍCITO AMBIENTAL INEQUÍVOCO. LESÃO\nCONCRETAMENTE RECONHECIDA. DANO MORAL COLETIVO. PRESUNÇÃO. SÚMULA 7\nDO STJ. AFASTAMENTO. DEMONSTRAÇÃO DE EFEITOS CONCRETOS NA PSIQUE\nCOMUNITÁRIA. INEXIGIBILIDADE. TOLERABILIDADE AMBIENTAL.\nINAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\n1. A pretensão de reconhecimento do dano moral coletivo por\npresunção, presente o reconhecimento inequívoco pela origem de dano\nambiental, não esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, porquanto não\ndepende de alterar o cenário fático definido na origem.\n2. O dano moral coletivo é presumido, sendo vedada a exigência de\nefeitos concretos na sociedade para sua verificação. No caso de\ndanos ambientais, reconhecida a existência de conduta ilícita, há\npresunção do dano moral coletivo, sendo vedada a aplicação do\nprincípio da tolerabilidade.\n3. Agravo interno provido, para dar provimento ao recurso especial e\nreconhecer a ocorrência de dano moral coletivo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"69ab0d11501bf5635681e03be0706ab4b81b8d77af59fb8782e0c60b9a7165c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c4c57c1e6bf40468109ce7ad5b849e0bfcec1eddc2e0e4dc82e3a0188c841290","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
