{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92659,"origem":"stj","sha256_origem":"d2a4d0f37a835bfa5931aa5d2174391aa9ee71e6e96214a6d55058cac0b40116","registro_original":{"id_fonte":"000908393","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2173845","numero_registro":"202403716136","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. DESLOCAMENTO\nDE GADO BOVINO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR DESCUMPRIMENTO\nDO ART. 925 DO CPC. NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. ÓBICE DA\nSÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA QUANTO À EVENTUAL PREJUÍZO.\nÓBICE DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Controvérsia que reside em suposta nulidade processual por não\nintimação da data da sessão de julgamento com a antecedência\nprevista no art. 935 do CPC.\n2. Tribunal de origem que, apenas nas razões de decidir dos embargos\nde declaração que foram rejeitados, rechaçou a existência de\nnulidade com base no exame fático-probatório existente nos autos.\n3. Impossibilidade desta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa,\nreavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme\npreceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ.\n4. É entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que\nnão há de se falar em nulidade processual sem a efetiva comprovação\ndo prejuízo. Precedentes: AgRg no AREsp n. 693.112/SP, relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n27/6/2017, DJe de 2/8/2017 e AgRg no REsp n. 1.338.515/RS, relator\nMinistro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/3/2014,\nDJe de 28/3/2014.\n5. No caso, a parte recorrente, em seu recurso especial, faz\nalegações apenas genéricas quanto à eventual prejuízo, não o\ndemonstrando de modo efetivo, razão pela qual inexiste a exata\ndelimitação da controvérsia, atraindo o óbice da Súmula n. 284 do\nSupremo Tribunal Federal.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8f0f400d9fc93cf928067f50e148f300ab3f39e79e13aa807e3bc43cd09440e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d2a4d0f37a835bfa5931aa5d2174391aa9ee71e6e96214a6d55058cac0b40116","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
