{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92663,"origem":"stj","sha256_origem":"6b75e13d5d8198ea1c4b8763b6e2c3e59abcbbb1d30a94f32d84df09af7e4c19","registro_original":{"id_fonte":"000908397","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1949221","numero_registro":"202102200220","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nFUNDEB. VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO. EXERCÍCIOS DE 2009 E 2010.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.\nINEXISTÊNCIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO OU DE OUTORGA DE PROCURAÇÃO. TEMA DE\nREPERCUSSÃO GERAL DO STF. RE N. 573.232/SC. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE\nAGIR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DIFERENÇA DO REPASSE. NÃO CABIMENTO\nDE RECURSOS ESPECIAL EM FACE DE ATO INFRALEGAL. INVIABILIDADE DE\nREEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte\nrecorrente, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que\njustificaram a sua conclusão. Como é cediço, o Julgador não está\nobrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados\npelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as\nrazões do seu convencimento. Inexiste, portanto, ofensa ao art. 1022\ndo CPC/2015.\n2. O acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e\nsuficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo\ndesrespeito ao dever judicial de se fundamentar as decisões\njudiciais, existindo mero inconformismo da parte recorrente com o\nresultado do julgamento que lhe foi desfavorável. Portanto, não há\nofensa ao art. 489 do CPC/2015.\n3. Quanto à alegação de violação do art. 240, § 1º, do CPC, do art.\n202, inciso I, do CC e dos arts. 1º e 9º da Lei n. 20.910/32, o\nacórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STF\nproferido em sede de repercussão geral - RE n. 573.232/SC -, não\nhavendo comprovação de que o Agravante fosse filiado à associação no\nmomento da propositura da ação coletiva nem de que houvesse\noutorgado procuração para representação. Precedentes.\n4. Quanto à alegação de violação dos arts. 336 e 1.013, caput, do\nCPC, o STJ possui o entendimento de que a matéria relativa à\nausência de interesse de agir é de ordem pública, passível de ser\narguida a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, desde\nque ausente pronunciamento judicial a seu respeito, como no presente\ncaso. Precedentes.\n5. O Tribunal de origem, a partir da análise dos elementos\nfático-probatórios, concluiu que o valor mínimo nacional por\naluno/ano foi reajustado pela Portaria n. 380/2011 do Ministério da\nEducação, em valor superior ao pretendido pelo município recorrente\na título de diferença do repasse do VMAA do FUNDEB do exercício de\n2010, concluindo pela falta de interesse de agir do Agravante. Para\nrever a conclusão, seria necessário o reexame de provas e fatos,\nprovidências descabidas no âmbito do recurso especial, nos termos da\nSúmula n. 7 desta Corte Superior.\n6. O acórdão recorrido fundamentou-se em interpretação de\ndispositivo extraído da Portaria n. 380, de 6 de abril de 2011,\nsendo que as resoluções, portarias e instruções normativas não se\nenquadram no conceito de lei federal constante do art. 105, inciso\nIII, da Constituição da República.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1","urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art9","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art202","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art336","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00240 PAR:00001 ART:00336 ART:00489 ART:01013\n        ART:01022","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00202 INC:00001","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00021","LEG:FED DEC:020910 ANO:1932\n*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL\n        ART:00001 ART:00009"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2381818>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2009722>>-PR\n(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MERO INCONFORMISMO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2044805>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2172041>>-RJ\n(AÇÃO COLETIVA - ASSOCIAÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA - EXPRESSA\nAUTORIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1494752>>-CE, <<REsp 1185823>>-GO\n   STF - [[RE 573232]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL)\n(INTERESSE DE AGIR - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1866956>>-PE, <<REsp 1770626>>-SE\n(FUNDEB - DIFERENÇA DE REPASSE - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1955986>>-PE, <<REsp 1884757>>-PE\n(RECURSO ESPECIAL - CONCEITO DE LEI FEDERAL)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1932247>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2046250>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"128dd18b8e394aba366b66b69b09777f320d72f544e640c646cba0838d803975","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6b75e13d5d8198ea1c4b8763b6e2c3e59abcbbb1d30a94f32d84df09af7e4c19","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
