{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92665,"origem":"stj","sha256_origem":"1a8b97656aa1f025f85635a8d9cfbe638234aec6193a8e1fce99750917ee145c","registro_original":{"id_fonte":"000908399","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1881823","numero_registro":"202101201575","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO.\nTERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO RECURSAL, AINDA\nQUE DECLARATÓRIA DE INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO\nESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\n1. O termo inicial da pretensão executória tem início com o trânsito\nem julgado da última decisão no processo de conhecimento, ainda que\ndeclaratória de intempestividade recursal. Incidência analógica da\nSúmula 401 do STJ. Precedentes.\n2. A exceção a essa regra só tem lugar diante de patente má-fé do\nrecorrente, e não pode ser invocada para prejudicar o\nautor-recorrido.\n3. Caso concreto em que o agravo em recurso extraordinário que\nreconheceu a intempestividade do respectivo recurso transitou em\njulgado em 16/2/2017 e a execução teve início em 18/3/2019, dentro\ndo prazo quinquenal cabível.\n3. Agravo interno provido, para dar provimento ao recurso especial,\nde modo a afastar a prescrição da pretensão executória.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"cc847521de087de7c79c295fafa80628635bda892eb9ebd0e943af930f04d398","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
