{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92671,"origem":"stj","sha256_origem":"80a64220fe1c6f40cbc502314624e823d3053f53900f3a4e4f462ff8fe87e40a","registro_original":{"id_fonte":"000908406","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2114648","numero_registro":"202304442480","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE LEITO EM UTI. ÓBITO DA PACIENTE.\nÔNUS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.\nPRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O entendimento do Tribunal a quo diverge da orientação\njurisprudencial do STJ, no sentido de que, \"sendo extinta demanda\nque visa o fornecimento de medicamentos, sem resolução do mérito, em\ndecorrência do falecimento da parte autora, deve o ente estatal\nresponder pelo pagamento das verbas sucumbenciais, em razão do\nprincípio da causalidade, nas hipóteses em que se poderia projetar a\nsucumbência estatal caso o mérito da ação fosse julgado\" (AgInt no\nAgInt no REsp 1.926.767/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques,\nSegunda Turma, DJe de 1/4/2022).\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b590ac8bf931b9bc3f9a38a07f598c8918c4bf9afff8e8011751c16ce5aea395","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
