{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92682,"origem":"stj","sha256_origem":"b5d1a6686d805806875efe6ce74be1f415e93102bb5626bc767137f6bf69a704","registro_original":{"id_fonte":"000908417","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2008760","numero_registro":"202201825764","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. SERVIDOR. TEMPORÁRIO. LEI COMPLEMENTAR N. 100/2007.\nVERBAS DO FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. TEMA N. 608/STF. MODULAÇÃO\nDOS EFEITOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Conforme entendimento fixado no julgamento do ARE n. 709.212/DF,\ncom repercussão geral reconhecida (Tema n. 608/STF), relator\nMinistro Gilmar Mendes, incide a prescrição quinquenal em ação que\nvisa o recebimento de verbas do FGTS. Houve modulação dos efeitos\npara determinar que se aplica ou o prazo de prescrição de trinta\nanos - a partir do termo inicial - ou o de cinco anos, a partir\ndessa decisão, o que ocorrer primeiro.\n2. Assim, se a ação para cobrança do FGTS foi ajuizada até\n13/11/2019, tem aplicação a prescrição trintenária; se a propositura\nda ação ocorreu após essa data, incide a prescrição quinquenal\n(AgInt no REsp n. 1.935.626/MG, relatora Ministra Regina Helena\nCosta, Primeira Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022).\n3. No caso concreto, a distribuição da ação ocorreu em 3/12/2014,\nsendo cabível a prescrição trintenária para o recebimento de\nparcelas do FGTS, conforme o entendimento vinculante do STF\nsupracitado.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"fd0cbecb45be4d398778847e442acccfa2a69a870de437873fe31df812e45ee4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b5d1a6686d805806875efe6ce74be1f415e93102bb5626bc767137f6bf69a704","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
