{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92684,"origem":"stj","sha256_origem":"eab66ffff3a73b0c77fa28fe34d68d2f1f6d29d28c39a1c17a8d398dc95eb78d","registro_original":{"id_fonte":"000908424","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2109647","numero_registro":"202304115547","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO\nPARCIAL DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA\nPÚBLICA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PARCELA\nCONTROVERSA. ARBITRAMENTO ÚNICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A controvérsia recursal consiste em saber se são devidos\nhonorários advocatícios no acolhimento parcial da impugnação ao\ncumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, à luz do Código de\nProcesso Civil.\n2. Esta Corte definiu, sob a égide do CPC/1973, que, quanto aos\nhonorários advocatícios: a) são cabíveis na fase de cumprimento de\nsentença, haja ou não impugnação, depois de transcorrido o prazo\npara o pagamento voluntário (Tema n. 407 e Súmula n. 517 do STJ); b)\nnão são cabíveis quando rejeitada a impugnação ao cumprimento de\nsentença (Tema n. 408 e Súmula n. 519 do STJ); e c) são cabíveis\nquando acolhida, integral ou parcialmente, a impugnação, com\nextinção parcial ou total do processo, tendo como base apenas a\nparcela controvertida do débito (Temas n. 409 e 410 do STJ).\n3. No contexto do direito público, o artigo 85, § 7º, do CPC/2015,\nconsidera o fato de que os entes públicos não podem,\nvoluntariamente, realizar o pagamento de suas dívidas decorrentes de\ncondenações judiciais, devendo ser submetida a execução\ndiferenciada pelo rito dos precatórios.\n4. Assim, a jurisprudência desta Casa se firmou no sentido de que é\ncabível a fixação de honorários advocatícios desde que impugnado o\npedido de cumprimento de sentença pela Fazenda Pública, excetuada da\nbase de cálculo apenas eventual parcela incontroversa do crédito,\nda qual não houve resistência.\n5. Contudo, a fim de evitar o bis in idem: \"A cumulação de\nhonorários advocatícios no cumprimento de sentença e pela rejeição\nda impugnação ao cumprimento de sentença é vedada por força dos\nTemas n. 407 e 408 dos recursos repetitivos.\" (AgInt no REsp n.\n2.166.566/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,\njulgado em 21/10/2024, DJe de 25/10/2024.)\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6c96ea45101ecb54b99934a4c9e7eb52f39d3e47be4f6bcf7868b4d10e741ab9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"eab66ffff3a73b0c77fa28fe34d68d2f1f6d29d28c39a1c17a8d398dc95eb78d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
