{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92689,"origem":"stj","sha256_origem":"2e683f3747db821dc914f0db8fa32f48a52a2dae942cc00db6c98a141581d781","registro_original":{"id_fonte":"000908492","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2185814","numero_registro":"202404528245","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DE IPI NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO\nPOR PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ART. 1º, IV, § 1º, DA LEI 8.989/1995.\nHABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO NA CNH.\nPRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VISÃO MONOCULAR. LEI 14.126/2021.\nDEFICIÊNCIA VISUAL PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. INTERPRETAÇÃO\nTELEOLÓGICA E SISTÊMICA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. A Lei 8.989/1995 não faz qualquer exigência de restrição em\nrelação à CNH do requerente de isenção do IPI na aquisição de\nveículos, bastando, para a concessão do benefício, a demonstração do\nquadro de deficiência, nos termos da lei. Precedente.\n2. O § 2º do art. 1º da Lei 8.989/1995, que definia os critérios\npara aferição da condição de deficiência visual para fins de isenção\nde IPI, foi expressamente revogado pela Lei 14.287/2021. Por outro\nlado, com a entrada em vigor da Lei 14.126/2021, há expressa\nprevisão legal no sentido de se considerar a visão monocular como\ndeficiência visual, para todos os efeitos legais.\n3. Deve ser conferida ao caso interpretação teleológica e sistêmica,\nno sentido de privilegiar a finalidade social da norma isentiva de\nIPI, para inclusão e maior garantia de direitos às pessoas com\ndeficiência, aspecto humanitário do benefício fiscal. Com efeito, \"a\ngarantia da concessão da isenção do IPI incidente sobre a aquisição\nde veículo destinado à pessoa com deficiência é interpretada pelo\nSuperior Tribunal de Justiça no sentido de privilegiar a inclusão da\npessoa com deficiência e não a restrição ao pleito ao benefício\ntributário\" (AREsp n. 1.584.479, Ministro Francisco Falcão, DJe de\n11/11/2019).\n4. A partir do cenário delineado pelas instâncias ordinárias, com a\ncomprovação da visão monocular do recorrente, está devidamente\ndemonstrada a condição de pessoa com deficiência visual, necessária\npara a concessão do benefício.\n5. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nA Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2021-03-22;14126!art1"],"sumulas_citadas":["STJ:377"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014126 ANO:2021\n        ART:00001","LEG:FED LEI:008989 ANO:1995\n        ART:00001 INC:00004 PAR:00002\n(ART 1°, IV COM A REDAÇÃO DADA PELALEI 14.287/2021)\n(ART. 1°, § 2° REVOGADO PELA LEI 14.287/2021)","LEG:FED LEI:014287 ANO:2021","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000377"],"jurisprudencia_citada":"(AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - IPI -\nISENÇÃO - REGULARIDADE FISCAL)\n   STJ - <<REsp 1822097>>-RS\n(ISENÇÃO DE IPI - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA -\nCNH COM ANOTAÇÃO RESTRITIVA - EXIGÊNCIA)\n   STJ - <<AREsp 1591926>>-RS\n(AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA - FINALIDADE)\n   STJ - {{AREsp 1584479}}\n(VISÃO MONOCULAR - PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CONCURSO PÚBLICO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1915710>>-SC, <<AgInt no RMS 51809>>-RS,\n         <<REsp 1607865>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"07ab31473590db22390209ae0af7c859f0236707e8bad8f2e7dbd24e009aad34","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
