{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92693,"origem":"stj","sha256_origem":"f67aa301d09471011c0f0495239ff7b0aaa6ef92e85a9c2f1d87df5f4c280c04","registro_original":{"id_fonte":"000908574","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"73213","numero_registro":"202400956636","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM\nMANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DE VAGAS PARA\nPESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD. PORTADORA DO VÍRUS DA\nIMUNODEFICIÊNCIA HUMANA - HIV. VINCULAÇÃO AO EDITAL. LEGALIDADE DO\nATO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao\nrecurso em mandado de segurança, em razão do indeferimento\nadministrativo do pedido de concorrência nas vagas destinadas às\npessoas com deficiência, conforme previsão no Estatuto da Pessoa com\nDeficiência (Lei 13.146/2015) e compatibilidade com o Edital 1/2022\ndo concurso para o cargo de Promotor de Justiça do Pará.\n2. A candidata, portadora do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV),\nfoi considerada \"inapta\" na avaliação biopsicossocial, com base no\nedital do certame e no Decreto 3.298/1999, que dispõe sobre a\npolítica nacional para a integração da pessoa com deficiência,  por\nnão apresentar dificuldades para o desempenho de funções.\n3. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará manteve a denegação da\nsegurança, considerando que a condição de portadora de HIV não lhe\nconfere o direito de concorrer às vagas destinadas a candidatos com\ndeficiência, conforme regra do edital e o resultado da avaliação\nbiopsicossocial realizada por equipe multidisciplinar, concluindo\nque a condição da candidata não se enquadra como deficiência.\n4. É sabido que, em vista do princípio da vinculação ao edital, as\ncondições estabelecidas no regramento do certame vinculam tanto o\nPoder Público, que promove o concurso, quanto os participantes, que\na ele se submetem. Assim, sobretudo se não impugnado a tempo e modo\npela parte, não há ilegalidade em sua fiel observância pela\nAdministração.\n5. A atuação do Judiciário restringe-se à verificação da legalidade\ndo ato administrativo, sem interferir no mérito das decisões da\nbanca examinadora.\n6. O mandado de segurança é via processual inadequada para discutir\na correção da decisão da banca examinadora, pois não permite dilação\nprobatória.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"0bf1344a2e00f10de17536c7323cbbe804c1b15d271cbdf9e51ad4c7301dc689","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f67aa301d09471011c0f0495239ff7b0aaa6ef92e85a9c2f1d87df5f4c280c04","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
