# Registro público: STJ — 2588257

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-23
- **Publicação:** 2024-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92697/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92697.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 53eb90d43f52594b84c3597bb2e589c94330f60397167071c973d0073c575960

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908641
- **Número de registro na fonte:** 202400800015
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS À
DECISÃO QUE OBSTOU A SUBIDA DO APELO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO
RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o agravo interposto fora do prazo de 15 dias úteis
previsto nos artigos 1.003, §5º, e 219, ambos do Código de Processo
Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** O único recurso cabível contra a decisão que realiza o juízo de
admissibilidade negativo do recurso especial é o agravo, razão pela
qual a oposição de embargos de declaração não tem o condão de
interromper o prazo recursal, por serem manifestamente incabíveis.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS À
DECISÃO QUE OBSTOU A SUBIDA DO APELO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO
RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É intempestivo o agravo interposto fora do prazo de 15 dias úteis
previsto nos artigos 1.003, §5º, e 219, ambos do Código de Processo
Civil.
2. O único recurso cabível contra a decisão que realiza o juízo de
admissibilidade negativo do recurso especial é o agravo, razão pela
qual a oposição de embargos de declaração não tem o condão de
interromper o prazo recursal, por serem manifestamente incabíveis.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - INADMISSIBILIDADE - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO
INTERNO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2466567>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 2506146>>-PE
(DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
NÃO INTERRUPÇÃO DE PRAZO)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 166402>>-PE,
         <<AgRg no AREsp 2554704>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 53eb90d43f52594b84c3597bb2e589c94330f60397167071c973d0073c575960
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2588257 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 53eb90d43f52594b84c3597bb2e589c94330f60397167071c973d0073c575960
- **SHA-256 do comentário:** 7dce2d485bdbbfdad98ea242d19d4ae65609ae103845167ac147f7e10b963f5e
