# Registro público: STJ — 2119746

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-23
- **Publicação:** 2024-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92698/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92698.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3fd0e5b1605b1466881b0b81a59f922a98492e872097239ef8cbeab4ad5fe3c0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908642
- **Número de registro na fonte:** 202400188354
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE PORTUGUÊS. RECÁLCULO. FUNDAMENTAÇÃO
CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COM
ACÓRDÃOS PROFERIDOS NO JULGAMENTO DE RMS. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o acórdão recorrido utilizado fundamentação exclusivamente
constitucional para analisar a pretensão dos recorrentes, concluindo
que sua pretensão encontra óbice em vedação constitucional
intransponível, com amparo no princípio da isonomia e no julgamento
pelo Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário n. 632.853,
não compete ao Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de
recurso especial, o exame da questão.
- **Item 2 (texto oficial):** É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que não podem
ser apontados como paradigmas, para fins de demonstração de
divergência jurisprudencial (alínea "c" do permissivo
constitucional), acórdãos proferidos no julgamento de recurso
ordinário, por não apresentar o mesmo grau de cognição do recurso
especial, no qual não atua o STJ como terceira instância revisora.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE PORTUGUÊS. RECÁLCULO. FUNDAMENTAÇÃO
CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COM
ACÓRDÃOS PROFERIDOS NO JULGAMENTO DE RMS. NÃO CABIMENTO.
1. Tendo o acórdão recorrido utilizado fundamentação exclusivamente
constitucional para analisar a pretensão dos recorrentes, concluindo
que sua pretensão encontra óbice em vedação constitucional
intransponível, com amparo no princípio da isonomia e no julgamento
pelo Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário n. 632.853,
não compete ao Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de
recurso especial, o exame da questão.
2. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que não podem
ser apontados como paradigmas, para fins de demonstração de
divergência jurisprudencial (alínea "c" do permissivo
constitucional), acórdãos proferidos no julgamento de recurso
ordinário, por não apresentar o mesmo grau de cognição do recurso
especial, no qual não atua o STJ como terceira instância revisora.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio
Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 3fd0e5b1605b1466881b0b81a59f922a98492e872097239ef8cbeab4ad5fe3c0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Princípio da isonomia: igualdade formal não basta sozinha](https://wikijuridica.com.br/glossario/principio-isonomia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Impedir sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade de funcionarem como critério para admitir ou manter alguém empregado é o que faz a Lei 9.029/1995, ao vedar esse tipo de prática na relação de trabalho — um exemplo de como o princípio constitucional da isonomia deixa de ser apenas enunciado abstrato e passa a ter consequência prática direta nas relações de trabalho.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como uma lei ordinária concretiza a isonomia

- **Âncoras documentais:** isonomia, principio
- **SHA-256 do HTML autoral:** ebc650199e1aaf2327a2972c66d4514eeea0a88c9f57484427bdc1d975606bb3
- **SHA-256 do registro documental:** 3fd0e5b1605b1466881b0b81a59f922a98492e872097239ef8cbeab4ad5fe3c0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprincipio-isonomia%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2119746 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3fd0e5b1605b1466881b0b81a59f922a98492e872097239ef8cbeab4ad5fe3c0
- **SHA-256 do comentário:** cc79d34910a6a8ca94ec94b3f44e5ca4d3ceac7c69017bc868f52db4a845de60
