# Registro público: STJ — 35549

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92706/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92706.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fdc637928f1c42f882cfe17b60a1742c4d2bb0fafa2b342e2dbeb7573c9136a7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/ce169ca5-bfd0-4d94-8553-662c64399215/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905024
- **Número de registro na fonte:** 201800487964
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO RECLAMAÇÃO.
DECISÃO RECLAMADA QUE NÃO DIVERGIU DO JULGADO PROFERIDO PELO STJ.
IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É cabível a reclamação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a
fim de que seja preservada a sua competência e para garantir a
autoridade de suas decisões, conforme o art. 105, I, f, da
Constituição da República, exigindo que seu autor tenha sido parte
no processo em que proferido o acórdão alegadamente desobedecido.
- **Item 2 (texto oficial):** A tese firmada pelo juízo, no processo de recuperação judicial,
não divergiu das diretrizes firmadas no julgamento do CC 156.064/DF,
já que o valor de uso de rede móvel (VU-M) será deliberado pelo
Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO RECLAMAÇÃO.
DECISÃO RECLAMADA QUE NÃO DIVERGIU DO JULGADO PROFERIDO PELO STJ.
IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. É cabível a reclamação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a
fim de que seja preservada a sua competência e para garantir a
autoridade de suas decisões, conforme o art. 105, I, f, da
Constituição da República, exigindo que seu autor tenha sido parte
no processo em que proferido o acórdão alegadamente desobedecido.
2. A tese firmada pelo juízo, no processo de recuperação judicial,
não divergiu das diretrizes firmadas no julgamento do CC 156.064/DF,
já que o valor de uso de rede móvel (VU-M) será deliberado pelo
Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro Silva Santos e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Impedidos os Srs. Ministros Francisco Falcão e Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fdc637928f1c42f882cfe17b60a1742c4d2bb0fafa2b342e2dbeb7573c9136a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

