# Registro público: STJ — 29345

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92709/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92709.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 41cf189ee13fc1f8e910a0fa4f1421ecc7868d4955cb4b24cbf45603b01ee528

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/ce169ca5-bfd0-4d94-8553-662c64399215/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905027
- **Número de registro na fonte:** 202301140678
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA.
ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. REGIME DE
PRECATÓRIO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto pela União da decisão que concedeu
parcialmente a segurança para, "havendo recursos orçamentários
disponíveis, determinar o pagamento imediato do valor fixado na
Portaria 2.036, de 28/11/2003, descontados eventuais valores já
pagos nos autos da ação ordinária 0015179- 73.1998.4.02.25101 que
coincidam com o período abrangido pela Portaria, acrescido de juros
e correção monetária, em observância ao disposto no art. 12, § 4º,
da Lei 10.559/2002. Caso não haja dotação orçamentária disponível,
determino a expedição de precatório para o pagamento do valor devido
no exercício subsequente".
- **Item 2 (texto oficial):** A União alega a impossibilidade de pagamento imediato, que,
segundo entende, deve ser realizado por precatório, e a
possibilidade de revisão da portaria de anistia, o que tornaria o
título inexigível.
- **Item 3 (texto oficial):** A União não comprovou a ausência ou insuficiência de
disponibilidade orçamentária para realizar o pagamento, o que, de
acordo com o Tema 394 do Supremo Tribunal Federal (STF), impõe o
pagamento imediato, sem submissão ao regime de precatório.
- **Item 4 (texto oficial):** A possibilidade de revisão da portaria de anistia não pode servir
de óbice para o cumprimento do pagamento, uma vez que a União não
apresentou documento que comprove a abertura de processo de revisão.
- **Item 5 (texto oficial):** A interpretação que deve ser dada à tese firmada no julgamento do
RE 817.338/DF (Tema 839) é de que a irrepetibilidade das verbas
recebidas, caso a portaria de anistia seja anulada, não alcança os
valores pretéritos não adimplidos tempestivamente.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA.
ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. REGIME DE
PRECATÓRIO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto pela União da decisão que concedeu
parcialmente a segurança para, "havendo recursos orçamentários
disponíveis, determinar o pagamento imediato do valor fixado na
Portaria 2.036, de 28/11/2003, descontados eventuais valores já
pagos nos autos da ação ordinária 0015179- 73.1998.4.02.25101 que
coincidam com o período abrangido pela Portaria, acrescido de juros
e correção monetária, em observância ao disposto no art. 12, § 4º,
da Lei 10.559/2002. Caso não haja dotação orçamentária disponível,
determino a expedição de precatório para o pagamento do valor devido
no exercício subsequente".
2. A União alega a impossibilidade de pagamento imediato, que,
segundo entende, deve ser realizado por precatório, e a
possibilidade de revisão da portaria de anistia, o que tornaria o
título inexigível.
3. A União não comprovou a ausência ou insuficiência de
disponibilidade orçamentária para realizar o pagamento, o que, de
acordo com o Tema 394 do Supremo Tribunal Federal (STF), impõe o
pagamento imediato, sem submissão ao regime de precatório.
4. A possibilidade de revisão da portaria de anistia não pode servir
de óbice para o cumprimento do pagamento, uma vez que a União não
apresentou documento que comprove a abertura de processo de revisão.
5. A interpretação que deve ser dada à tese firmada no julgamento do
RE 817.338/DF (Tema 839) é de que a irrepetibilidade das verbas
recebidas, caso a portaria de anistia seja anulada, não alcança os
valores pretéritos não adimplidos tempestivamente.
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de
Faria, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 41cf189ee13fc1f8e910a0fa4f1421ecc7868d4955cb4b24cbf45603b01ee528
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 41cf189ee13fc1f8e910a0fa4f1421ecc7868d4955cb4b24cbf45603b01ee528
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

