{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9272,"origem":"stj","sha256_origem":"b16ecfa005e41b6442c171e29aac5218614b4e8007723c5611767038297ffd04","registro_original":{"id_fonte":"000822914","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1810650","numero_registro":"201901146587","relator":"MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE\nICMS. EXCLUSÃO DAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. APLICAÇÃO DE\nENTENDIMENTO FIRMADO PELA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO STJ (ERESP\n1.517.492/PR). QUESTÃO ANÁLOGA ANALISADA PELO STF SOB O RITO DA\nREPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 97 DA CF/1988. NÃO\nOBRIGATORIEDADE. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO OU PRINCÍPIO\nCONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO NA VIA ELEITA. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos EREsp 1.517.492/PR, da\nrelatoria da Ministra REGINA HELENA COSTA, DJe 1º/02/2018, pacificou\no entendimento de que é incabível a inclusão do crédito presumido de\nICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, sob pena de violação ao\nprincípio federativo por intromissão da União em política fiscal dos\nEstados-Membros.\n2. No tocante à entrada em vigor da LC 160/2017, que alterou o\ndisposto no art. 30 da Lei 12.973/2014, esta Corte já manifestou\nentendimento de que a superveniência de lei, determinando a\nqualificação do incentivo fiscal estadual como subvenção de\ninvestimentos, não tem aptidão para alterar a conclusão de que a\ntributação federal do crédito presumido de ICMS representa violação\nao princípio federativo. Ademais, o julgamento da Primeira Seção\napoiou-se em pronunciamento do Pleno do Supremo Tribunal Federal, no\nregime da repercussão geral, de modo que não há obrigatoriedade de\nobservância do art. 97 da CF/1988.\n3.  Registre-se que \"não cabe a esta Corte Superior, ainda que para\nfins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação\nde dispositivo ou princípio constitucional, sob pena de usurpação da\ncompetência do Supremo Tribunal Federal\" (AgInt nos EREsp\n1.544.786/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de\n16/06/2020).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\n\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\n\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei.complementar:2017-08-07;160","urn:lex:br:federal:lei:2014-05-13;12973!art30"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012973 ANO:2014\n        ART:00030\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 160/2017)","LEG:FED LCP:000160 ANO:2017"],"jurisprudencia_citada":"(CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS - INCLUSÃO - BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E\nDA CSLL - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1777065>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1802273>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1779526>>-RS,\n         <<EREsp 1517492>>-PR\n(CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS - INCLUSÃO - BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E\nDA CSLL - IMPOSSIBILIDADE - SUPERVENIÊNCIA DA LC N. 160/2017 -\nINAPLICABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1462237>>-SC\n(ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO OU PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL -\nDESCABIMENTO NA VIA ELEITA)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1544786>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/49068294-a2ab-474c-a69f-97be29914795/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"be2050436ae29dc61e5a18c702265c08d19a8dc0fb4802ebee5b716a92ba2fe7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
