{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92722,"origem":"stj","sha256_origem":"f2d9033632d7a821d3d689442926bfdb55d4ba3449db7ba361850179e1cfc0c4","registro_original":{"id_fonte":"000905704","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2162486","numero_registro":"202401448296","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO\nESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ARTS. 1.036, CAPUT E § 1º,\n1.037 E 1.038 DO CPC/2015; C/C ART. 256-I DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA\nEMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/9/2016. ISSQN EM ALÍQUOTA FIXA.\nTRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO À SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL\nCONSTITUÍDA SOB A FORMA LIMITADA.\n1. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao\nrito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e §\n1º, do CPC/2015: \"Definir se a sociedade uniprofissional,\nconstituída sob a forma de responsabilidade limitada, faz jus ao\ntratamento tributário diferenciado do ISS em alíquota fixa, na forma\ndo art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968\".\n2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do\nCPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental\n24/2016).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por maioria, vencidos os\nSrs. Ministros Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\ndelimitar a seguinte tese controvertida: \"Definir se a sociedade\nuniprofissional, constituída sob a forma de responsabilidade\nlimitada, faz jus ao tratamento tributário diferenciado do ISS em\nalíquota fixa, na forma do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n.\n406/1968.\" e, por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do\nCPC/2015, determinar a suspensão do processamento de todos os\nprocessos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma\nmatéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial\nou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que\nestejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no\nart. 256-L do RISTJ, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Teodoro\nSilva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256I","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037 ART:01038"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1323\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/ce169ca5-bfd0-4d94-8553-662c64399215/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1a875d7c975cd0af3532c500383ed1c8206fd6c99807807aa052511015e2d9dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
