{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92725,"origem":"stj","sha256_origem":"999a455ac7f1f53a0e4d0bb04b2783f2eb4af487923860ea8bb23dd34a9dee02","registro_original":{"id_fonte":"000905944","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"IAC no REsp","classe_descricao":"INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2133602","numero_registro":"202401126575","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE\nASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC. DIREITOS HUMANOS. MILITARES\nTRANSGÊNEROS. ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NOME E GÊNERO.\nIMPEDIMENTO À REFORMA COMPULSÓRIA FUNDADA EM IDENTIDADE DE GÊNERO.\nRELEVANTE QUESTÃO DE DIREITO. AMPLA REPERCUSSÃO SOCIAL E INTERESSE\nPÚBLICO. NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INCIDENTE DE\nASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA ADMITIDO.\n1. Incidente de Assunção de Competência proposto em Recurso Especial\ninterposto pela União Federal contra acórdão do Tribunal Regional\nFederal da 2ª Região que assegurou aos militares transgêneros das\nForças Armadas o direito ao uso institucionalizado do nome social,\nvedando também sua reforma compulsória fundada exclusivamente na\nidentidade de gênero.\n2. Questão de direito relevante, dotada de grande repercussão\nsocial, envolvendo direitos humanos de um grupo vulnerável, em\nespecial no contexto das Forças Armadas, com potencial para definir\nbalizas jurídicas claras acerca da aplicação da legislação\nespecífica.\n3. Relevância confirmada pela necessidade de proteção integral dos\ndireitos humanos dos militares transgêneros, evitando-se\ninterpretações divergentes e garantindo-se segurança jurídica e\nprevisibilidade nas decisões judiciais.\n4. Delimitação da questão de direito controvertida: definir, a\npartir da alteração do prenome e da classificação de gênero no\nregistro civil de militares transgêneros, os efeitos jurídicos no\nâmbito das Forças Armadas - em especial o direito à permanência na\nativa e à vedação da reforma compulsória fundamentada exclusivamente\nnessa condição.\n5. Incidente de Assunção de Competência admitido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por maioria, admitir o\nIncidente de Assunção de Competência (Arts. 947, do CPC, e 271-B, do\nRISTJ) para delimitar a seguinte tese controvertida: \"Definir, a\npartir da alteração do prenome e da classificação de gênero no\nregistro civil de militares transgêneros, os efeitos jurídicos no\nâmbito das Forças Armadas - em especial o direito à permanência na\nativa e à vedação da reforma compulsória fundamentada exclusivamente\nnessa condição\" e, por unanimidade, suspender a tramitação apenas\ndos processos pendentes no Superior Tribunal de Justiça, conforme\nproposta do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Benedito\nGonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e\nPaulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nQuanto à questão controvertida, votaram vencidos os Srs. Ministros\nGurgel de Faria e Maria Thereza de Assis Moura.\nQuanto à admissão do IAC, vencida a Sra. Ministra Maria Thereza de\nAssis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art947"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00947","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0271B"],"jurisprudencia_citada":"(INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC - RECURSOS REPETITIVOS -\nRITO - FUNGIBILIDADE)\n   STJ - <<IAC no REsp 1860219>>-SC","tema":"Original repetitivo.\nTema Repetitivo 20\nSituação do tema: Admitido","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/ce169ca5-bfd0-4d94-8553-662c64399215/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7d999c98c6b8f55d42526175e708d229a583eccf25542c54fb832b06a936188b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"999a455ac7f1f53a0e4d0bb04b2783f2eb4af487923860ea8bb23dd34a9dee02","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
