{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92728,"origem":"stj","sha256_origem":"50a6c0d8203ed120cab6d5bec7220db927d7185b88fb2696b83453e4f93e7ec2","registro_original":{"id_fonte":"000905947","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1958567","numero_registro":"202102839297","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE\nCONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.\nMULTA CIVIL. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA\nCORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ATO ÍMPROBO. SÚMULAS 48 E 54/STJ.\nRECURSOS ESPECIAIS CONHECIDOS E PROVIDOS.\n1. A controvérsia ora em apreciação, submetida ao rito dos recursos\nespeciais repetitivos, restou assim delimitada: \"Definir o termo\ninicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na\nLei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a\npartir do trânsito em julgado, da data do evento danoso - nos termos\ndas Súmulas 43 e 54/STJ -, ou de outro marco processual\".\n2. Nos termos do art. 12, I, II e III, da Lei 8.429/1992, a multa\ncivil tem como base de cálculo o proveito econômico obtido, o dano\ncausado ao erário ou o valor da remuneração percebida. Assim, em\nqualquer dos casos, o critério legal para a fixação da multa civil\nremete a um fator relacionado à data da efetivação do ato ímprobo.\n3. Ainda que o montante da multa civil somente venha a ser definido\nao final da ação, a incidência de correção monetária apenas após a\nsua fixação ou do trânsito em julgado, resultaria em quantia\ndesvinculada do proveito econômico obtido, do dano causado ao erário\nou do valor da remuneração percebida pelo agente, critérios que\nremetem à data do ato ímprobo. Desta forma, é o caso de incidência\nda Súmula 43/STJ: \"Incide correção monetária sobre dívida por ato\nilícito a partir da data do efetivo prejuízo\".\n4. As sanções e o ressarcimento do dano, previstos na Lei\n8.429/1992, inserem-se no contexto da responsabilidade\nextracontratual por ato ilícito. E, em se tratando de\nresponsabilidade extracontratual, aplicável o disposto no art. 398\ndo Código Civil (Nas obrigações provenientes de ato ilícito,\nconsidera-se o devedor em mora, desde que o praticou) e na Súmula\n54/STJ (Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso\nde responsabilidade extracontratual). Precedentes do STJ.\n5. Tese jurídica firmada: \"Na multa civil prevista na Lei\n8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a\npartir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ\".\n6. Caso concreto: recursos especiais conhecidos e providos.\n8. Recursos julgados sob a sistemática dos recursos especiais\nrepresentativos de controvérsia (art. 1.036 e seguintes do CPC/2015;\ne art. 256-N e seguintes do RISTJ).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade,\nconhecer dos recursos especiais interpostos pelo Ministério Público\ndo Estado do Paraná e por Jairo Morais Gianoto e dar-lhes\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nFoi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese repetitiva no tema\n1128:\nNa multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os\njuros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos\ntermos das Súmulas 43 e 54/STJ.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze (com ressalva de ponto de\nvista), Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e\nTeodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art12","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art397","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art398","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240"],"sumulas_citadas":["STJ:48"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n        ART:00012 INC:00001 INC:00002 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000048 SUM:000054","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00398","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00240 ART:01036","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256N","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00397 ART:00398"],"jurisprudencia_citada":"(CORREÇÃO MONETÁRIA)\n   STJ - <<REsp 1265580>>-RS\n(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MULTA CIVIL - NATUREZA PUNITIVA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1438048>>-GO,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1993087>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1122984>>-PR\n(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 14.230/2021 - NATUREZA CIVIL)\n   STF - [[ARE 843989]]\n(ATO ILÍCITO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - TERMO A QUO)\n   STJ - <<EREsp 494183>>-SP\n(CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1901336>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1699011>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1534244>>-SP, <<AREsp 1448060>>-SP,\n         <<REsp 1765055>>-RJ, <<AgInt no REsp 1819090>>-MS,\n         <<AgInt no REsp 1775727>>-RS\n(FAZENDA PÚBLICA - CONDENAÇÃO JUDICIAL - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO -\nÍNDICE APLICÁVEL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1994736>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1980617>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 2162771>>-SP","tema":"Tema Repetitivo 1128\nSituação do tema: Acórdão Publicado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/ce169ca5-bfd0-4d94-8553-662c64399215/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"54f014bf2ef7365dc888be3f3118501fa25fcdec195a83d62597af8181291f63","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"50a6c0d8203ed120cab6d5bec7220db927d7185b88fb2696b83453e4f93e7ec2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
