# Registro público: STJ — 2147843

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-01
- **Publicação:** 2025-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92730/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92730.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eeccdd7dcc125e613eab97e66b49b5817ca5172e0c5c7864605aa612ee8bef52

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/ce169ca5-bfd0-4d94-8553-662c64399215/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905955
- **Número de registro na fonte:** 202401979096
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CPC E LEI DE
EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA. SISBAJUD. ORDEM JUDICIAL DE
BLOQUEIO DE VALORES. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA. "TEIMOSINHA".
VIABILIDADE. MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS EM QUE SE DISCUTE A MESMA
CONTROVÉRSIA. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. PROPOSTA DE AFETAÇÃO
DE TEMA REPETITIVO. SUSPENSÃO DOS RECURSOS QUE TRATAM DA MATÉRIA
AFETADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A multiplicidade de recursos especiais em que se discute a
possibilidade de utilização, pelo Juízo da execução fiscal, da
penhora eletrônica de valores, com reiteração programada, recomenda
a afetação da controvérsia para julgamento sob a sistemática dos
recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 a 1.041 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Delimitação da questão controvertida: Decidir sobre a viabilidade
da utilização, em execução fiscal, da ferramenta do SISBAJUD que
permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores em
contas bancárias do devedor - procedimento conhecido como
"teimosinha".
- **Item 3 (texto oficial):** Determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais
e agravos em recursos especiais interpostos perante os Tribunais de
segunda instância ou em tramitação no STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia
jurídica repetitiva para julgamento pela Primeira Seção deste
Superior Tribunal de Justiça.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CPC E LEI DE
EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA. SISBAJUD. ORDEM JUDICIAL DE
BLOQUEIO DE VALORES. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA. "TEIMOSINHA".
VIABILIDADE. MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS EM QUE SE DISCUTE A MESMA
CONTROVÉRSIA. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. PROPOSTA DE AFETAÇÃO
DE TEMA REPETITIVO. SUSPENSÃO DOS RECURSOS QUE TRATAM DA MATÉRIA
AFETADA.
1. A multiplicidade de recursos especiais em que se discute a
possibilidade de utilização, pelo Juízo da execução fiscal, da
penhora eletrônica de valores, com reiteração programada, recomenda
a afetação da controvérsia para julgamento sob a sistemática dos
recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 a 1.041 do CPC.
2. Delimitação da questão controvertida: Decidir sobre a viabilidade
da utilização, em execução fiscal, da ferramenta do SISBAJUD que
permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores em
contas bancárias do devedor - procedimento conhecido como
"teimosinha".
3. Determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais
e agravos em recursos especiais interpostos perante os Tribunais de
segunda instância ou em tramitação no STJ.
4. Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia
jurídica repetitiva para julgamento pela Primeira Seção deste
Superior Tribunal de Justiça.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o
processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para
delimitar a seguinte tese controvertida: "Decidir sobre a
viabilidade da utilização, em execução fiscal, da ferramentado
SISBAJUD que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio
de valores em contas bancárias do devedor - procedimento conhecido
como "teimosinha"." e, igualmente por unanimidade, suspender a
tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais
interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no
STJ que versem sobre a questão delimitada, conforme proposta do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro
Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
Assis Moura, Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ON-LINE - MODALIDADE "TEIMOSINHA")
   STJ - <<REsp 2034208>>-RS, <<REsp 2114263>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01036 ART:01037 ART:01041

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1041)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 2147843 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL” e “Tema Repetitivo 1325 Situação do tema: Afetado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/ce169ca5-bfd0-4d94-8553-662c64399215/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** eeccdd7dcc125e613eab97e66b49b5817ca5172e0c5c7864605aa612ee8bef52
- **SHA-256 do comentário:** e7d687dd0e0b0e47f3a52e917aaf5173b1de24eeb286a593c2bbe9e476068fa2
