{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92734,"origem":"stj","sha256_origem":"3b1d3d5e381e518dc99fb70f56ba21b30f1c60ce99f78de32c67f7f0c8b95ae2","registro_original":{"id_fonte":"000906575","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AR","classe_descricao":"AÇÃO RESCISÓRIA","numero_processo":"4942","numero_registro":"201200614137","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-04-03","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA.\nACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO\nLEGISLATIVA PROMOVIDA PELA LEI N. 9.528/1997. SÚMULA N. 343/STF.\nERRO DE FATO. AUSÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE.\nI. CASO EM EXAME\nAção rescisória ajuizada com fundamento no art. 485, V e IX, do\nCPC/1973 (atual art. 966, V e VIII, do CPC/2015), objetivando a\ndesconstituição de acórdão do STJ (REsp n. 747.638/SP), que negou\nseguimento ao recurso especial interposto pelo autor em demanda\noriginária, a qual versava sobre a possibilidade de acumulação de\naposentadoria previdenciária com auxílio-acidente. Alegação de\nviolação a dispositivos legais e constitucionais, bem como\nocorrência de erro de fato, ao considerar que a moléstia\nincapacitante teria eclodido em momento posterior à vigência da Lei\nn. 9.528/1997.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\nHá duas questões em discussão:\n(i) verificar se a decisão rescindenda violou literal disposição de\nlei ao desconsiderar o direito adquirido do autor em razão da\neclosão da moléstia incapacitante antes da vigência da Lei n.\n9.528/1997;\n(ii) determinar se a decisão rescindenda incorreu em erro de fato ao\nconsiderar que não havia comprovação nos autos da data de início da\nmoléstia incapacitante.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\nA Súmula n. 343 do STF impede o cabimento de ação rescisória fundada\nem violação literal de disposição de lei quando, à época do\njulgamento, havia controvérsia jurisprudencial sobre a interpretação\nda norma tida por violada. No caso, a controvérsia sobre a\ncumulação de auxílio-acidente com aposentadoria somente foi\npacificada em 2012, no julgamento do REsp n. 1.296.673/MG, sob o\nrito dos recursos repetitivos.\nPara que haja rescisão com fundamento em erro de fato (CPC/1973,\nart. 485, IX; CPC/2015, art. 966, VIII), exige-se que o erro decorra\nda admissão de fato inexistente ou da desconsideração de fato\nefetivamente ocorrido, desde que não tenha havido controvérsia nem\npronunciamento judicial sobre o ponto. No caso, a decisão\nrescindenda expressamente analisou o marco temporal da eclosão da\nmoléstia incapacitante e concluiu pela ausência de comprovação de\nque ela ocorreu antes da alteração legislativa.\nO que o autor pretende é a revaloração da prova já analisada, o que\nnão é admissível em ação rescisória. Conforme jurisprudência\nconsolidada do STJ, a ação rescisória não se presta para corrigir\neventual erro de interpretação de fatos ou para rediscutir o mérito\ndo julgamento originário.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\nPedido improcedente.\nTese de julgamento:\nA ação rescisória fundada em violação literal de disposição de lei é\nincabível quando, à época do julgamento rescindendo, havia\ncontrovérsia jurisprudencial sobre a interpretação do preceito\nnormativo.\nO cabimento de ação rescisória com base em erro de fato exige que\nnão tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial sobre o\nfato alegadamente equivocado.\nA ação rescisória não é meio idôneo para revaloração da prova ou\npara rediscutir o mérito de decisão já transitada em julgado.\nDispositivos relevantes citados: CPC/1973, art. 485, V e IX;\nCPC/2015, art. 966, V e VIII.\nJurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 343; STJ, REsp n.\n1.296.673/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, 1ª Seção, DJe 03/09/2012;\nSTJ, AgInt na AR n. 7.756/DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe\n25/11/2024; STJ, AR n. 5.629/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe\n13/12/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, julgar\nimprocedente o pedido, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio\nKukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva\nSantos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966"],"sumulas_citadas":["STF:343"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00485 INC:00009 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000343","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00966 INC:00008"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO RESCISÓRIA - ERRO DE FATO - PRESSUPOSTOS)\n   STJ - <<AR 5629>>-SP, <<AR 4456>>-SC, <<AgInt na AR 6925>>-DF,\n         <<AgInt na AR 4519>>-SC\n(AÇÃO RESCISÓRIA - REJULGAMENTO DA CAUSA)\n   STJ - <<AgInt na AR 7756>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/ce169ca5-bfd0-4d94-8553-662c64399215/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"073d271147b48abe96683ea6deae0aaf17960afd4e1a54e2ac1850fc1cd1490c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3b1d3d5e381e518dc99fb70f56ba21b30f1c60ce99f78de32c67f7f0c8b95ae2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
