# Registro público: STJ — 1939707

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9274/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9274.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 014a4a0cfe720ba9e78d6dc832b1325fa32828c6e8d747a45f130dfed716ab6b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL       CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.       AGRAVO       INTERNO
     NO       RECURSO       ESPECIAL.      CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TEOR DO TÍTULO
EXECUTIVO. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ.   AGRAVO       INTERNO      A QUE SE NEGA  PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência do STJ, não viola a coisa julgada a
interpretação do título judicial conferida pelo magistrado, para
definir seu alcance e extensão, observados os limites da lide.
- **Item 2 (texto oficial):** No presente caso, a adoção de entendimento diverso ao das
instâncias ordinárias, a fim de se reconhecer eventual ofensa à
coisa julgada, conforme pretendido, demandaria revisar o
posicionamento do Tribunal de origem quanto à interpretação do teor
do título em execução, o que exigiria o reexame do acervo
fático-probatório dos autos. Sendo assim, nos termos da
jurisprudência desta Corte, incide no caso a Súmula 7 do STJ,
segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja
recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo       interno       a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL       CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.       AGRAVO       INTERNO
     NO       RECURSO       ESPECIAL.      CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TEOR DO TÍTULO
EXECUTIVO. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ.   AGRAVO       INTERNO      A QUE SE NEGA  PROVIMENTO.
1. Conforme a jurisprudência do STJ, não viola a coisa julgada a
interpretação do título judicial conferida pelo magistrado, para
definir seu alcance e extensão, observados os limites da lide.
2.    No presente caso, a adoção de entendimento diverso ao das
instâncias ordinárias, a fim de se reconhecer eventual ofensa à
coisa julgada, conforme pretendido, demandaria revisar o
posicionamento do Tribunal de origem quanto à interpretação do teor
do título em execução, o que exigiria o reexame do acervo
fático-probatório dos autos. Sendo assim, nos termos da
jurisprudência desta Corte, incide no caso a Súmula 7 do STJ,
segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja
recurso especial.
3.   Agravo       interno       a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TÍTULO EM EXECUÇÃO - OFENSA À COISA JULGADA - REEXAME DO CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1640417>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1708138>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1740946>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1121961>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
