{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92745,"origem":"stj","sha256_origem":"df1165c5f4c7e4445eb86f82c04bcb5537f5bd652bd2dc5d7e0f4d3a978f5620","registro_original":{"id_fonte":"000906963","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"208989","numero_registro":"202403882999","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-04-03","data_publicacao":"2025-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO POPULAR. CONEXÃO\nRECONHECIDA. TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE ACIONÁRIO. AQUISIÇÃO DE\nIMÓVEIS RURAIS POR ESTRANGEIROS. MESMA BASE FÁTICO-JURÍDICA. RISCO\nDE DECISÕES CONFLITANTES. CONFIGURAÇÃO DO CONFLITO POSITIVO.\nMANIFESTAÇÃO TÁCITA DE COMPETÊNCIA.  JUÍZO PREVENTO. COMPETÊNCIA.\nNULIDADE DE DECISÕES. INDEFERIMENTO.\n1. A competência do Superior Tribunal de Justiça para dirimir o\npresente conflito encontra-se firmada no art. 105, I, \"d\", da\nConstituição Federal, por tratar-se de conflito entre juízos\nvinculados a tribunais diversos, sendo certo que a existência de\nreclamações constitucionais em trâmite no STF com objeto distinto\n(preservação da autoridade de decisões do STF sobre arbitragem) não\ndesloca a competência para aquela Corte.\n2. O conflito positivo de competência configura-se não apenas quando\nhá manifestações expressas dos juízos afirmando sua competência,\nmas também quando, do conjunto de atos processuais praticados,\nemerge uma controvérsia real sobre a competência, notadamente diante\nda possibilidade de que sejam proferidas decisões conflitantes.\nInterpretação teleológica do art. 66 do CPC.\n3. No caso concreto, embora o TRF da 4ª Região não tenha declarado\nexpressamente sua competência, ao dar provimento à apelação e\ndeterminar o retorno dos autos ao juízo de Chapecó/SC para\nprosseguimento, afirmou tacitamente a competência deste juízo,\nespecialmente ao consignar que, \"quanto à competência, é\nentendimento deste Tribunal que a previsão do art. 5º da Lei n.º\n4.717/65 não impede o ajuizamento da ação popular no foro de\ndomicílio da parte autora\".\n4. A vedação do art. 952 do CPC (\"Não pode suscitar conflito a parte\nque, no processo, arguiu incompetência relativa\") não se aplica\nquando o fundamento do conflito é diverso das arguições anteriores\nde incompetência. A alegação inicial de incompetência territorial e\nmaterial não impede o posterior suscitamento de conflito com base na\nconexão entre ações, que constitui causa autônoma de modificação de\ncompetência.\n5. A possibilidade de reunião dos processos está presente, pois\nambos encontram-se em fase de instrução, sem sentença de mérito\nproferida em nenhum deles, afastando-se a incidência da Súmula 235\ndo STJ.\n6. Hipótese em que se reconhece a conexão entre as ações (art. 55 do\nCPC) em razão de que: a) possuem o mesmo núcleo fático-jurídico - a\ntransferência do controle acionário e sua compatibilidade com as\nrestrições legais à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros\n(Lei n. 5.709/1971, Decreto n. 74.965/1974 e Lei n. 8.629/1993); b)\nas causas de pedir convergem; e c) os pedidos, embora com nuances\nprocedimentais, visam ao mesmo objetivo: impedir a consolidação da\ntransferência acionária sem o cumprimento dos requisitos legais\nespecíficos.\n7. A reunião dos processos impõe-se não apenas em razão da conexão\nmas também para evitar o risco de decisões conflitantes, nos termos\ndo art. 55, §3º, do CPC, preservando-se a coerência do sistema\njurídico e a segurança jurídica.\n8. Conferir ao presente conflito o efeito de suspensão imediata da\neficácia das decisões proferidas pelo Tribunal Regional Federal da\n4ª Região (TRF4) implicaria transformar o incidente em sucedâneo\nrecursal, cabendo ao juízo competente revisar ou referendar os\nefeitos das decisões proferidas pela Corte Regional, nos termos do §\n4º, art. 64, CPC, ocasião em que as partes poderão interpor,  para\no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o competente agravo de\ninstrumento, que possui amplitude recursal própria.\n9. Conflito de competência conhecido para declarar competente o\nJuízo Federal da 1ª Vara de Três Lagoas/MS. Indeferido o pedido de\nnulidade de decisões. Agravo interno julgado prejudicado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, conhecer\ndo conflito para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara de\nTrês Lagoas/MS, restando indeferido o pedido de nulidade das\ndecisões do órgão incompetente e prejudicado o agravo interno, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art55_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art59","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art64_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art952","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art957"],"sumulas_citadas":["STJ:235"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000235","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:D","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00055 PAR:00001 PAR:00003 ART:00059 ART:00064\n        PAR:00004 ART:00066 INC:00003 ART:00952 ART:00957"],"jurisprudencia_citada":"(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONTROVÉRSIA RELEVANTE)\n   STJ - <<AgInt no CC 205030>>-GO, <<CC 191747>>-CE\n(CONFLITO DECOMPETÊNCIA - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA)\n   STJ - <<AgInt no CC 192043>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/ce169ca5-bfd0-4d94-8553-662c64399215/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"65ecd5ddd4f758f401d16d8d71a069b19cce2c57e1cf7e05f4be191651ff6ee2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
