# Registro público: STJ — 208989

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** CONFLITO DE COMPETENCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-03
- **Publicação:** 2025-04-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92745/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92745.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df1165c5f4c7e4445eb86f82c04bcb5537f5bd652bd2dc5d7e0f4d3a978f5620

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/ce169ca5-bfd0-4d94-8553-662c64399215/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906963
- **Número de registro na fonte:** 202403882999
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO POPULAR. CONEXÃO
RECONHECIDA. TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE ACIONÁRIO. AQUISIÇÃO DE
IMÓVEIS RURAIS POR ESTRANGEIROS. MESMA BASE FÁTICO-JURÍDICA. RISCO
DE DECISÕES CONFLITANTES. CONFIGURAÇÃO DO CONFLITO POSITIVO.
MANIFESTAÇÃO TÁCITA DE COMPETÊNCIA.  JUÍZO PREVENTO. COMPETÊNCIA.
NULIDADE DE DECISÕES. INDEFERIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A competência do Superior Tribunal de Justiça para dirimir o
presente conflito encontra-se firmada no art. 105, I, "d", da
Constituição Federal, por tratar-se de conflito entre juízos
vinculados a tribunais diversos, sendo certo que a existência de
reclamações constitucionais em trâmite no STF com objeto distinto
(preservação da autoridade de decisões do STF sobre arbitragem) não
desloca a competência para aquela Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** O conflito positivo de competência configura-se não apenas quando
há manifestações expressas dos juízos afirmando sua competência,
mas também quando, do conjunto de atos processuais praticados,
emerge uma controvérsia real sobre a competência, notadamente diante
da possibilidade de que sejam proferidas decisões conflitantes.
Interpretação teleológica do art. 66 do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, embora o TRF da 4ª Região não tenha declarado
expressamente sua competência, ao dar provimento à apelação e
determinar o retorno dos autos ao juízo de Chapecó/SC para
prosseguimento, afirmou tacitamente a competência deste juízo,
especialmente ao consignar que, "quanto à competência, é
entendimento deste Tribunal que a previsão do art. 5º da Lei n.º
4.717/65 não impede o ajuizamento da ação popular no foro de
domicílio da parte autora".
- **Item 4 (texto oficial):** A vedação do art. 952 do CPC ("Não pode suscitar conflito a parte
que, no processo, arguiu incompetência relativa") não se aplica
quando o fundamento do conflito é diverso das arguições anteriores
de incompetência. A alegação inicial de incompetência territorial e
material não impede o posterior suscitamento de conflito com base na
conexão entre ações, que constitui causa autônoma de modificação de
competência.
- **Item 5 (texto oficial):** A possibilidade de reunião dos processos está presente, pois
ambos encontram-se em fase de instrução, sem sentença de mérito
proferida em nenhum deles, afastando-se a incidência da Súmula 235
do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Hipótese em que se reconhece a conexão entre as ações (art. 55 do
CPC) em razão de que: a) possuem o mesmo núcleo fático-jurídico - a
transferência do controle acionário e sua compatibilidade com as
restrições legais à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros
(Lei n. 5.709/1971, Decreto n. 74.965/1974 e Lei n. 8.629/1993); b)
as causas de pedir convergem; e c) os pedidos, embora com nuances
procedimentais, visam ao mesmo objetivo: impedir a consolidação da
transferência acionária sem o cumprimento dos requisitos legais
específicos.
- **Item 7 (texto oficial):** A reunião dos processos impõe-se não apenas em razão da conexão
mas também para evitar o risco de decisões conflitantes, nos termos
do art. 55, §3º, do CPC, preservando-se a coerência do sistema
jurídico e a segurança jurídica.
- **Item 8 (texto oficial):** Conferir ao presente conflito o efeito de suspensão imediata da
eficácia das decisões proferidas pelo Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4) implicaria transformar o incidente em sucedâneo
recursal, cabendo ao juízo competente revisar ou referendar os
efeitos das decisões proferidas pela Corte Regional, nos termos do §
4º, art. 64, CPC, ocasião em que as partes poderão interpor,  para
o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o competente agravo de
instrumento, que possui amplitude recursal própria.
- **Item 9 (texto oficial):** Conflito de competência conhecido para declarar competente o
Juízo Federal da 1ª Vara de Três Lagoas/MS. Indeferido o pedido de
nulidade de decisões. Agravo interno julgado prejudicado.

## Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO POPULAR. CONEXÃO
RECONHECIDA. TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE ACIONÁRIO. AQUISIÇÃO DE
IMÓVEIS RURAIS POR ESTRANGEIROS. MESMA BASE FÁTICO-JURÍDICA. RISCO
DE DECISÕES CONFLITANTES. CONFIGURAÇÃO DO CONFLITO POSITIVO.
MANIFESTAÇÃO TÁCITA DE COMPETÊNCIA.  JUÍZO PREVENTO. COMPETÊNCIA.
NULIDADE DE DECISÕES. INDEFERIMENTO.
1. A competência do Superior Tribunal de Justiça para dirimir o
presente conflito encontra-se firmada no art. 105, I, "d", da
Constituição Federal, por tratar-se de conflito entre juízos
vinculados a tribunais diversos, sendo certo que a existência de
reclamações constitucionais em trâmite no STF com objeto distinto
(preservação da autoridade de decisões do STF sobre arbitragem) não
desloca a competência para aquela Corte.
2. O conflito positivo de competência configura-se não apenas quando
há manifestações expressas dos juízos afirmando sua competência,
mas também quando, do conjunto de atos processuais praticados,
emerge uma controvérsia real sobre a competência, notadamente diante
da possibilidade de que sejam proferidas decisões conflitantes.
Interpretação teleológica do art. 66 do CPC.
3. No caso concreto, embora o TRF da 4ª Região não tenha declarado
expressamente sua competência, ao dar provimento à apelação e
determinar o retorno dos autos ao juízo de Chapecó/SC para
prosseguimento, afirmou tacitamente a competência deste juízo,
especialmente ao consignar que, "quanto à competência, é
entendimento deste Tribunal que a previsão do art. 5º da Lei n.º
4.717/65 não impede o ajuizamento da ação popular no foro de
domicílio da parte autora".
4. A vedação do art. 952 do CPC ("Não pode suscitar conflito a parte
que, no processo, arguiu incompetência relativa") não se aplica
quando o fundamento do conflito é diverso das arguições anteriores
de incompetência. A alegação inicial de incompetência territorial e
material não impede o posterior suscitamento de conflito com base na
conexão entre ações, que constitui causa autônoma de modificação de
competência.
5. A possibilidade de reunião dos processos está presente, pois
ambos encontram-se em fase de instrução, sem sentença de mérito
proferida em nenhum deles, afastando-se a incidência da Súmula 235
do STJ.
6. Hipótese em que se reconhece a conexão entre as ações (art. 55 do
CPC) em razão de que: a) possuem o mesmo núcleo fático-jurídico - a
transferência do controle acionário e sua compatibilidade com as
restrições legais à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros
(Lei n. 5.709/1971, Decreto n. 74.965/1974 e Lei n. 8.629/1993); b)
as causas de pedir convergem; e c) os pedidos, embora com nuances
procedimentais, visam ao mesmo objetivo: impedir a consolidação da
transferência acionária sem o cumprimento dos requisitos legais
específicos.
7. A reunião dos processos impõe-se não apenas em razão da conexão
mas também para evitar o risco de decisões conflitantes, nos termos
do art. 55, §3º, do CPC, preservando-se a coerência do sistema
jurídico e a segurança jurídica.
8. Conferir ao presente conflito o efeito de suspensão imediata da
eficácia das decisões proferidas pelo Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4) implicaria transformar o incidente em sucedâneo
recursal, cabendo ao juízo competente revisar ou referendar os
efeitos das decisões proferidas pela Corte Regional, nos termos do §
4º, art. 64, CPC, ocasião em que as partes poderão interpor,  para
o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o competente agravo de
instrumento, que possui amplitude recursal própria.
9. Conflito de competência conhecido para declarar competente o
Juízo Federal da 1ª Vara de Três Lagoas/MS. Indeferido o pedido de
nulidade de decisões. Agravo interno julgado prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, conhecer
do conflito para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara de
Três Lagoas/MS, restando indeferido o pedido de nulidade das
decisões do órgão incompetente e prejudicado o agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos,
Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art55_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art59, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art64_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art952, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art957

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONTROVÉRSIA RELEVANTE)
   STJ - <<AgInt no CC 205030>>-GO, <<CC 191747>>-CE
(CONFLITO DECOMPETÊNCIA - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA)
   STJ - <<AgInt no CC 192043>>-AL

## Súmulas citadas

- STJ:235

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000235
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00001 LET:D
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00055 PAR:00001 PAR:00003 ART:00059 ART:00064
        PAR:00004 ART:00066 INC:00003 ART:00952 ART:00957

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art55_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art55_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art64_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art64_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art66)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art952](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art952)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art957](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art957)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 176677](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14828/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art55_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art64_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art957
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): CONFLITO DE COMPETENCIA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 4145](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72184/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art957
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): CONFLITO DE COMPETENCIA / AÇÃO RESCISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 177866](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15214/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art957
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: CONFLITO DE COMPETENCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 66 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-66/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 66 do Código de Processo Civil organiza o regime de competência, juízes, conflito e incompetentes, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 142 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 0731a844f55e002c3ab42a45e652f44303a60e1f9cbbfc171e0130eb5fad3fd8
- **SHA-256 do registro documental:** df1165c5f4c7e4445eb86f82c04bcb5537f5bd652bd2dc5d7e0f4d3a978f5620
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-66%2F)

### [Art. 957 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-957/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 957 do Código de Processo Civil trata de competente, conflito, juízo e incompetente. São 6 acórdãos do STJ que o invocam, de setembro de 2022 a maio de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 56903f3856cf34539b5862027e1332765481fa649f952813ed23cbd76517b605
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-957%2F)

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
- **SHA-256 do registro documental:** df1165c5f4c7e4445eb86f82c04bcb5537f5bd652bd2dc5d7e0f4d3a978f5620
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

### [CC 175.883 do STJ: conflito negativo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-175883/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-175883%2F)

### [CC 185.592 do STJ: conflito positivo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-185592/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-185592%2F)

### [CC 185.966 do STJ: conflito negativo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-185966/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-185966%2F)

### [CC 194.084 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-194084/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-194084%2F)

### [CC 194.154 do STJ: conflito positivo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-194154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-194154%2F)

