# Registro público: TJAL — 07006960420188020205

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Foro de Maceió - 5 º Juizado Especial Cível da Capital
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** JE
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2018-11-22
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/927465/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/927465.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a0dc18d95d810071a2211c2147c4127fcc25618f4cdaf15a7f650f54da02e52f

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 50
- **Primeiro ato com data válida:** 2018-11-22
- **Último ato com data válida:** 2021-04-05

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-04-05** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-03-10** — Publicação (TPU 92)
> **2021-03-09** — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
> **2021-03-09** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2021-03-08** — Conclusão (TPU 51)
> **2021-03-05** — Petição (TPU 85)
> **2021-02-24** — Conclusão (TPU 51)
> **2021-02-24** — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
> **2021-02-10** — Publicação (TPU 92)
> **2021-02-09** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2021-02-08** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2020-12-09** — Conclusão (TPU 51)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Responsabilidade Civil

## Movimentações processuais (fonte)

- 2020-05-08T15:12:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2020-05-08T15:11:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-09-10T12:50:15.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-07-29T12:22:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-03-21T12:13:33.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2019-03-12T12:12:00.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Aviso de recebimento (AR)", "valor": 74}]}
- 2019-02-18T11:30:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Ofício", "valor": 79}]}
- 2018-12-05T10:42:41.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2018-11-29T10:41:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-11-23T07:24:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2021-03-10T10:29:49.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-03-09T12:37:30.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-03-09T09:22:59.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2021-03-05T17:22:18.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2021-02-24T17:52:58.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2021-02-24T10:25:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2021-02-10T09:28:26.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-12-09T07:40:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2020-12-08T17:20:55.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-10-20T15:49:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2020-10-16T13:21:01.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2020-08-26T08:41:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2020-08-06T08:23:59.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-07-06T10:15:13.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-06-17T11:07:50.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-06-17T07:30:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2020-05-11T10:38:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-11-21T13:03:55.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2018-11-22T20:51:09.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
- 2021-04-05T13:46:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2021-03-08T09:10:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2021-02-09T11:39:07.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-02-08T14:13:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-10-23T20:20:04.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-10-23T20:19:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2020-10-22T12:36:58.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2020-10-22T12:20:57.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2020-10-21T14:41:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Ofício", "valor": 79}]}
- 2020-10-20T07:33:59.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-10-06T17:07:46.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 50 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/927465.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10431](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10431)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/a0dc18d95d810071a2211c2147c4127fcc25618f4cdaf15a7f650f54da02e52f.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 50 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Responsabilidade Civil — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2018-11-22 — Registro Processual — `/resposta/corpo/movimentos/28`
- 2020-07-30 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/45`
- 2020-08-04 — Decisão Interlocutória de Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/44`
- 2020-08-05 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/40`
- 2020-08-05 — Expedição de documento; Ofício — `/resposta/corpo/movimentos/41`
- 2020-08-05 — Expedição de documento; Alvará — `/resposta/corpo/movimentos/42`
- 2020-10-06 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/39`
- 2020-10-16 — Decisão Interlocutória de Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2020-10-20 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/38`
- 2020-10-21 — Expedição de documento; Ofício — `/resposta/corpo/movimentos/37`
- 2020-10-22 — Decisão Interlocutória de Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/35`
- 2020-10-22 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/36`
- 2020-10-23 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/34`
- 2020-12-08 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2021-02-24 — Decisão Interlocutória de Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2021-03-05 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2021-03-09 — Decisão Interlocutória de Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2021-04-05 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/29`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2020-08-04 trata do assunto oficial «Responsabilidade Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/44`
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2020-10-16 trata do assunto oficial «Responsabilidade Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/20`
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2020-10-22 trata do assunto oficial «Responsabilidade Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/35`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2023\-08\-10T21:01:01\.624000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-08\-10
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20181122204024
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2018\-11\-22
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: a0dc18d95d810071a2211c2147c4127fcc25618f4cdaf15a7f650f54da02e52f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAL — 07005767020208020146](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/938199/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10431
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAL
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 5 º Juizado Especial Cível da Capital / Juizado de Palmeira dos Índios - Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios
- [TJAL — 00010742220048020001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1117752/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10431
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAL
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 5 º Juizado Especial Cível da Capital / Foro de Maceió - 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
- [TJAC — 00061505020188010070](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/763395/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10431
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJAC
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 5 º Juizado Especial Cível da Capital / 3º Juizado Especial Cível
- [TJAL — 00002852120088020021](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/935685/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10431
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAL
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 5 º Juizado Especial Cível da Capital / 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
- [TJAC — 05019597520138010070](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/762830/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10431
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJAC
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 5 º Juizado Especial Cível da Capital / 1º Juizado Especial Civel
- [TJAC — 05060135520118010070](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/760745/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10431
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJAC
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 5 º Juizado Especial Cível da Capital / 1º Juizado Especial Civel
- [TJRN — 00409561420098200001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6214676/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10431
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 5 º Juizado Especial Cível da Capital / 3ª VARA CÍVEL
- [TJRN — 00408488220098200001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6214653/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10431
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 5 º Juizado Especial Cível da Capital / 3ª VARA CÍVEL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** ec5684136b0bd4bcddbac6e65f1476dd789216036bef453c630d941bc9434a53
- **SHA-256 do registro documental:** a0dc18d95d810071a2211c2147c4127fcc25618f4cdaf15a7f650f54da02e52f
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07006960420188020205 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Responsabilidade Civil”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Foro de Maceió - 5 º Juizado Especial Cível da Capital”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 50 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2021-04-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/a0dc18d95d810071a2211c2147c4127fcc25618f4cdaf15a7f650f54da02e52f.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjal/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a0dc18d95d810071a2211c2147c4127fcc25618f4cdaf15a7f650f54da02e52f
- **SHA-256 do comentário:** 04bf08dc95bddb305a5c8c164aa71df53070d45421c8b664deabb2ba0d81ac72
