{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92759,"origem":"stj","sha256_origem":"0346b73ce63dff88b76f1103ed9a3aea6cfe1b339ad60e7ac2c8440d86928ed4","registro_original":{"id_fonte":"000907487","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1913392","numero_registro":"202003423273","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL\nREPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA N. 1104. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.\nTRANSPORTE DE CARGA COM EXCESSO DE PESO EM RODOVIA. REITERAÇÃO DA\nCONDUTA. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÃO.\nINEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem\nembargos de declaração para suprir omissão, esclarecer obscuridade,\neliminar contradição ou corrigir erro material no julgado. Não\nidentificados os aludidos vícios, não se presta o recurso\nintegrativo para rediscutir questões que já foram objeto de exame no\nacórdão embargado, ou não foram suscitadas pelas partes durante o\nprocesso.\n2. Em suas razões, a parte embargante aponta vícios de omissão no\njulgado relativo ao Tema n. 1104, ao argumento de que o STJ não se\nmanifestou sobre diversos princípios constitucionais.\n3. No caso, o acórdão embargado não padece de mácula omissiva, pois\napresentou, com clareza, coerência e de forma suficiente, os\nfundamentos que justificaram a sua conclusão. Como é cediço, o\nJulgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os\nargumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre,\nfundamentadamente, as razões do seu convencimento.\n4. A atenta leitura das razões de decidir não deixa dúvidas dos\nmotivos pelos quais foi reconhecida a responsabilidade civil dos\nagentes que, de forma reiterada, trafegam com veículos com excesso\nde peso. Não são cabíveis embargos de declaração que, a pretexto de\nomissão no julgado, buscam a alteração da tese firmada pelo Superior\nTribunal de Justiça sob a sistemática dos recursos repetitivos, por\nse tratar de mero inconformismo com o resultado do julgamento.\n5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio\nKukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/ce169ca5-bfd0-4d94-8553-662c64399215/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8656de24283eec78ca6fac757c10ecca02705c435e831a3de852dc5c8f365071","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0346b73ce63dff88b76f1103ed9a3aea6cfe1b339ad60e7ac2c8440d86928ed4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
