# Registro público: STJ — 1998169

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9276/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9276.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 122041909a674c689aa0071e7ed15f2f420b68c268f82b2086edf049db445689

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO.  AGRAVO  INTERNO  NO  RECURSO  ESPECIAL. MILITAR.
PENSÃO POR MORTE. CUMULAÇÃO COM DUAS APOSENTADORIAS NO CARGO DE
PROFESSOR. AGRAVO    INTERNO    A  QUE  SE  NEGA  PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A acumulação de benefícios percebidos dos cofres públicos deve
ser interpretada restritivamente, sob pena de ofensa ao princípio da
legalidade (REsp 1.434.168/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe
24.9.2015).
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem consignou que a tríplice cumulação não
encontra amparo legal, pois a Lei 3.765/1960, ao tratar da
acumulação do benefício de pensão militar com um outro, decorrente
de outro regime, autoriza a percepção de apenas um destes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo    interno    a que  se  nega  provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO.  AGRAVO  INTERNO  NO  RECURSO  ESPECIAL. MILITAR.
PENSÃO POR MORTE. CUMULAÇÃO COM DUAS APOSENTADORIAS NO CARGO DE
PROFESSOR. AGRAVO    INTERNO    A  QUE  SE  NEGA  PROVIMENTO.
1. A acumulação de benefícios percebidos dos cofres públicos deve
ser interpretada restritivamente, sob pena de ofensa ao princípio da
legalidade (REsp 1.434.168/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe
24.9.2015).
2. O Tribunal de origem consignou que a tríplice cumulação não
encontra amparo legal, pois a Lei 3.765/1960, ao tratar da
acumulação do benefício de pensão militar com um outro, decorrente
de outro regime, autoriza a percepção de apenas um destes.
3.    Agravo    interno    a que  se  nega  provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FILHA DE MILITAR - ACUMULAÇÃO DE PENSÃO MILITAR COM APOSENTADORIA -
NECESSIDADE DE OPÇÃO POR UM DOS BENEFÍCIOS)
   STJ - <<REsp 1434168>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:003765 ANO:1960

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
