# Registro público: STJ — 4067

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PETIÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92765/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92765.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b4c6ff182507d82058ca86ab076572ada435033870ed8caeab84444e99e7c796

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/ce169ca5-bfd0-4d94-8553-662c64399215/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907501
- **Número de registro na fonte:** 202401637220
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. TEMA 1.294/STJ. NECESSIDADE DE
SOBRESTAMENTO. NULIDADE DO JULGAMENTO COLETIVO. INEXISTÊNCIA. PUIL
NÃO CONHECIDO. MATÉRIA DE FUNDO DISTINTA. PEDIDO INDEFERIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pedido de uniformização da interpretação da lei federal versa
sobre a incidência da Lei n. 9.783/1999, no que trata de prescrição
intercorrente, em processos administrativos do ente distrital, e não
foi conhecido pela não demonstração do dissídio.
- **Item 2 (texto oficial):** Inexiste no regime dos juizados especiais medida similar à baixa
dos recursos especiais que tenham matéria afetada ao regime de
repetitivos. No caso dos PUIL, a decisão pela inadmissibilidade
afasta qualquer expectativa de aplicação do tema, na medida em não
há possibilidade de devolução para juízo de adequação e retratação
antes da admissibilidade e a matéria vinculante não corrigirá a
deficiência construtiva do pedido de uniformização. Rejeitada a
admissibilidade do pedido, é irrelevante o resultado do tema, porque
o PUIL jamais chegará a ter o mérito apreciado.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, além disso, a matéria afetada no Tema n.
1.294/STJ é a incidência do Decreto n. 20.910/1932 aos entes
subnacionais, conquanto o pedido nestes autos trata da incidência de
norma diversa, a Lei n. 9.783/1999.
- **Item 4 (texto oficial):** Pedido indeferido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. TEMA 1.294/STJ. NECESSIDADE DE
SOBRESTAMENTO. NULIDADE DO JULGAMENTO COLETIVO. INEXISTÊNCIA. PUIL
NÃO CONHECIDO. MATÉRIA DE FUNDO DISTINTA. PEDIDO INDEFERIDO.
1. O pedido de uniformização da interpretação da lei federal versa
sobre a incidência da Lei n. 9.783/1999, no que trata de prescrição
intercorrente, em processos administrativos do ente distrital, e não
foi conhecido pela não demonstração do dissídio.
2. Inexiste no regime dos juizados especiais medida similar à baixa
dos recursos especiais que tenham matéria afetada ao regime de
repetitivos. No caso dos PUIL, a decisão pela inadmissibilidade
afasta qualquer expectativa de aplicação do tema, na medida em não
há possibilidade de devolução para juízo de adequação e retratação
antes da admissibilidade e a matéria vinculante não corrigirá a
deficiência construtiva do pedido de uniformização. Rejeitada a
admissibilidade do pedido, é irrelevante o resultado do tema, porque
o PUIL jamais chegará a ter o mérito apreciado.
3. No caso concreto, além disso, a matéria afetada no Tema n.
1.294/STJ é a incidência do Decreto n. 20.910/1932 aos entes
subnacionais, conquanto o pedido nestes autos trata da incidência de
norma diversa, a Lei n. 9.783/1999.
4. Pedido indeferido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025,
por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Sr.
Ministro Afrânio Vilela.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de
Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 4067 no STJ está identificado por “PETIÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/ce169ca5-bfd0-4d94-8553-662c64399215/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** b4c6ff182507d82058ca86ab076572ada435033870ed8caeab84444e99e7c796
- **SHA-256 do comentário:** def4b7a494a30f94f255f67d348346753d5986338796421adc97ac75fee58f58
