# Registro público: STJ — 1859410

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9278/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9278.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7759ff2b99a2f239f287374f7d3ebab1d47e82822a1b2245918d5d3ed499703e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO.
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. PRINCÍPIOS DA IRREDUTIBILIDADE DE
VENCIMENTOS E DA ISONOMIA. MATÉRIAS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A leitura do acórdão recorrido revela que a questão controvertida
trata de matérias eminentemente constitucionais, quais sejam: o
princípio da irredutibilidade de vencimentos e o da isonomia.
- **Item 2 (texto oficial):** Dessa forma, inviável sua apreciação em recurso especial, sob
pena de violação da competência atribuída ao STF, inserta no art.
102, III, da Constituição Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO.
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. PRINCÍPIOS DA IRREDUTIBILIDADE DE
VENCIMENTOS E DA ISONOMIA. MATÉRIAS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A leitura do acórdão recorrido revela que a questão controvertida
trata de matérias eminentemente constitucionais, quais sejam: o
princípio da irredutibilidade de vencimentos e o da isonomia.
2. Dessa forma, inviável sua apreciação em recurso especial, sob
pena de violação da competência atribuída ao STF, inserta no art.
102, III, da Constituição Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
