{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92785,"origem":"stj","sha256_origem":"8d7855cb6b4f6142be6f5a7cdfd02ab7a317fa64e5bb1a81b277959fa31bb30b","registro_original":{"id_fonte":"000908177","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2027772","numero_registro":"202203021999","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.\nSERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS\nRECORRIDO E PARADIGMA. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n1. Os embargos de divergência objetivam dissipar a adoção de teses\ndiversas para casos semelhantes; sua função precípua é a de\nuniformizar a jurisprudência interna do Tribunal, de modo a retirar\nantinomias entre julgamentos sobre questões ou teses submetidas à\nsua apreciação. Para tanto, cabe à parte embargante a comprovação do\ndissídio jurisprudencial nos moldes dos arts. 1.043 e 1.044 do\nCódigo de Processo Civil (CPC) e 266, § 1º, c/c o art. 255, §§ 1º e\n2º, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.\n2. Na espécie, não se encontram evidenciados os requisitos de\nadmissibilidade dos embargos de divergência, porque os acórdãos\nembargado e paradigma não apreciam os mesmos fatos e as mesmas\nquestões jurídicas.\n3. Embargos de divergência não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025,\npor unanimidade, não conhecer dos embargos, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de\nFaria, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/ce169ca5-bfd0-4d94-8553-662c64399215/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8e8470cfbebd5bdf2188e12f86b9bae2d388060fc8b768366fe6f38a4828df13","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
