{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92792,"origem":"stj","sha256_origem":"1a4a78ba891aaedf5db0477cc86de949b17b227d6847c4be93bd9064720328a4","registro_original":{"id_fonte":"000908365","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1967683","numero_registro":"202103266695","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.\nDIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO EMBARGADO COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELA\nPRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE, SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS\nREPETITIVOS, NOS PROCESSOS CORRESPONDENTES AO TEMA 1.231/STJ.\nDECISÃO CONFIRMADA. PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, COM BASE\nNO ART. 34, XVIII, C, DO RISTJ E NA SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO\nNÃO PROVIDO.\n1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar, sob a sistemática dos\nrecursos repetitivos, os EREsp 1.959.571/RS, o REsp 2.075.758/ES e o\nREsp 2.072.621/SC, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques,\ncorrespondentes ao Tema 1.231/STJ, deixou assentado que \"os valores\ndespendidos pelo contribuinte substituído, a título de reembolso ao\ncontribuinte substituto pelo recolhimento do ICMS-ST, não geram\ncréditos das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas\".\n2. No caso, por se tratar de controvérsia idêntica à do Tema\n1.231/STJ, confirma-se a decisão agravada, que deu provimento aos\nembargos de divergência, para, uma vez conhecido parcialmente o\nrecurso especial, dar-lhe provimento, nessa extensão, de modo a\ndenegar o mandado de segurança, fazendo prevalecer a orientação\nadotada pela Primeira Seção desta Corte, sob a sistemática dos\nrecursos repetitivos, tendo em vista que a aludida decisão agravada\nencontra-se fundamentada no art. 34, XVIII, c, do RISTJ e na Súmula\n568/STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de\nFaria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/ce169ca5-bfd0-4d94-8553-662c64399215/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3bc8f39b2af9ba38f3cfa5ce0bb9c2fcf728a3a7a046487f4b6e2b77e027ac1f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1a4a78ba891aaedf5db0477cc86de949b17b227d6847c4be93bd9064720328a4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
