{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92796,"origem":"stj","sha256_origem":"1e4c7e426ba2e40366e3e377e5165609a70506f0383df5df2507961c014f5d46","registro_original":{"id_fonte":"000908504","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no PUIL","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI","numero_processo":"3994","numero_registro":"202400677993","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE\nINTERPRETAÇÃO DE LEI. DECISÃO DA TNU QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO\nORIGINÁRIO PELA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 43 DA TNU. AUSÊNCIA DE\nCONTROVÉRSIA DE DIREITO MATERIAL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES.\nPEDIDO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. No caso, a Turma Nacional de Uniformização não apreciou questão\nde direito, na medida em que não conheceu do incidente por\nincidência da Questão de Ordem n. 5 da TNU, com a aplicação da\nSúmula n. 43 da TNU.\n2. Na esteira da jurisprudência uníssona desta Corte, em consonância\ncom a literalidade da norma de regência (art. 14 da Lei n.\n10.259/2001), o pedido de uniformização de interpretação de lei\nfederal dirigido ao STJ somente é cabível contra decisão colegiada\nda TNU que examina questão de direito material, quando contrariar\nsúmula ou jurisprudência dominante do STJ. Precedentes.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e\nAfrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.\nImpedidos os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/ce169ca5-bfd0-4d94-8553-662c64399215/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"48672cbabd1d56155ce3e1d7fe1fdce5cb93ef90581f5dc6b461ef83ae5cd641","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1e4c7e426ba2e40366e3e377e5165609a70506f0383df5df2507961c014f5d46","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
