# Registro público: STJ — 3617

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92799/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92799.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d29f877a7f02639ab6512caff72bea68a2f3ae7b90548775b8c557036267b339

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/ce169ca5-bfd0-4d94-8553-662c64399215/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908507
- **Número de registro na fonte:** 202301511480
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. RESIDÊNCIA MÉDICA.
AUXÍLIO-MORADIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 4º, § 4º, da Lei n. 6.932/81 prevê que "as instituições de
saúde responsáveis por programas de residência médica oferecerão
aos residentes alimentação e moradia no decorrer do período de
residência".
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, a parte agravada cursou a residência médica
entre 1/3/2019 e 28/2/2022.
- **Item 3 (texto oficial):** Diante dessa previsão legal, o entendimento jurisprudencial desta
Corte é no sentido de que, sendo admitida a intervenção do Poder
Judiciário frente à inércia do Poder Público, "na impossibilidade de
tutela específica, é dado ao Poder Judiciário determinar medidas
que garantam um resultado prático equivalente - ou mesmo se que
converta a obrigação em perdas e danos" (REsp n. 813.408/RS, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 15/6/2009).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. RESIDÊNCIA MÉDICA.
AUXÍLIO-MORADIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O art. 4º, § 4º, da Lei n. 6.932/81 prevê que "as instituições de
saúde responsáveis por programas de residência médica oferecerão
aos residentes alimentação e moradia no decorrer do período de
residência".
2. No caso dos autos, a parte agravada cursou a residência médica
entre 1/3/2019 e 28/2/2022.
3. Diante dessa previsão legal, o entendimento jurisprudencial desta
Corte é no sentido de que, sendo admitida a intervenção do Poder
Judiciário frente à inércia do Poder Público, "na impossibilidade de
tutela específica, é dado ao Poder Judiciário determinar medidas
que garantam um resultado prático equivalente - ou mesmo se que
converta a obrigação em perdas e danos" (REsp n. 813.408/RS, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 15/6/2009).
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de
Faria, Paulo Sérgio Domingues e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d29f877a7f02639ab6512caff72bea68a2f3ae7b90548775b8c557036267b339
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

