# Registro público: STJ — 48048

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-03
- **Publicação:** 2025-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92801/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92801.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e13a35dffcb2dbf1feb5d162daea9b0a08da8d65193e3b5fb0a63bc2f3b7e3fa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃOS DE
ESTADOS DIFERENTES. JUÍZO PRÉVIO NA TURMA RECURSAL. INOCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Lei n. 12.153/2009, que trata dos Juizados Especiais da Fazenda
Pública, disciplina um sistema próprio de uniformização
jurisprudencial, mediante o denominado pedido de uniformização de
interpretação de lei, o qual poderá ser processado e julgado tanto
pelo Poder Judiciário local quanto pelo Superior Tribunal de
Justiça, a depender da divergência apontada.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o pedido, que envolve acórdãos de Turmas
Recursais de diferentes Estados, não foi conhecido na origem,
circunstância que evidencia a usurpação da competência do STJ, visto
que a lei de regência não prevê a existência de juízo prévio de
admissibilidade pela turma recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** Pedido da reclamação julgado procedente.

## Ementa

CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃOS DE
ESTADOS DIFERENTES. JUÍZO PRÉVIO NA TURMA RECURSAL. INOCORRÊNCIA.
1. A Lei n. 12.153/2009, que trata dos Juizados Especiais da Fazenda
Pública, disciplina um sistema próprio de uniformização
jurisprudencial, mediante o denominado pedido de uniformização de
interpretação de lei, o qual poderá ser processado e julgado tanto
pelo Poder Judiciário local quanto pelo Superior Tribunal de
Justiça, a depender da divergência apontada.
2. Hipótese em que o pedido, que envolve acórdãos de Turmas
Recursais de diferentes Estados, não foi conhecido na origem,
circunstância que evidencia a usurpação da competência do STJ, visto
que a lei de regência não prevê a existência de juízo prévio de
admissibilidade pela turma recursal.
3. Pedido da reclamação julgado procedente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
julgar procedente o pedido para determinar que a autoridade
reclamada processe o pedido de uniformização de interpretação de
lei, encaminhando-o oportunamente para esta Corte Superior, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos,
Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1053 do STJ: Juizados Especiais da Fazenda Pública](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1053/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1053, o STJ fixou a seguinte tese: “Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** especiais, fazenda, juizados, publica
- **SHA-256 do HTML autoral:** 80cc527b0cb7ee390b8f39c3256a519888f8872cba1a1dea810671e204283c51
- **SHA-256 do registro documental:** e13a35dffcb2dbf1feb5d162daea9b0a08da8d65193e3b5fb0a63bc2f3b7e3fa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1053%2F)

