# Registro público: STJ — 30858

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-15
- **Publicação:** 2025-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92802/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92802.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 23a23d4961791e2cf93e8dbc2997cf6732dd1cb909f49bed57514567794f6c5d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO
PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO. AUSÊNCIA DE ATO CONCRETO PRATICADO  POR
MINISTRO DE ESTADO. INCOMPETÊNCIA MANIFESTA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. ART. 105, I, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. WRIT INDEFERIDO
LIMINARMENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O ato apontado como coator, que eliminou o impetrante do Concurso
Público Nacional Unificado, não é da lavra da Ministra de Estado da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e sim da comissão
organizadora do certame, sendo manifesta a incompetência desta Corte
para conhecer da ação mandamental.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO
PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO. AUSÊNCIA DE ATO CONCRETO PRATICADO  POR
MINISTRO DE ESTADO. INCOMPETÊNCIA MANIFESTA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. ART. 105, I, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. WRIT INDEFERIDO
LIMINARMENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O ato apontado como coator, que eliminou o impetrante do Concurso
Público Nacional Unificado, não é da lavra da Ministra de Estado da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e sim da comissão
organizadora do certame, sendo manifesta a incompetência desta Corte
para conhecer da ação mandamental.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2025 a 15/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Benedito Gonçalves, Marco
Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
